Acordo firmado com a Caixa segue a regra negociada com a Fenaban para os dias parados
23/10/2013 - Por Bancários CGR
Entre outras coisas, a cláusula 57ª do acordo coletivo assinado entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) determina que as horas extras trabalhadas antes da greve não podem ser descontadas. Conforme o que foi acordado, a compensação deve ocorrer apenas de segunda a sexta-feira (exceto feriados), sendo no máximo de uma hora por dia.
É preciso ficar atento, no entanto, pois as horas extras efetuadas antes da assinatura do acordo aditivo não podem ser utilizadas para compensação, nem mesmo o saldo de horas extras já existentes. A compensação dos dias não-trabalhados é compromisso firmado entre as partes na mesa da negociação, cabendo aos gestores o planejamento dessas reposições junto às equipes.
Os dias não-trabalhados entre 19 de setembro e 14 de outubro de 2013, por motivo de paralisação, não serão descontados e sim compensados com a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a uma hora diária, no período compreendido entre a data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro deste ano, não sendo considerada, por consequência, como jornada extraordinária.
Caso o acordo não seja respeitado em qualquer das unidades da Caixa, o empregado deve entrar em contato com a entidade sindical ou associativa da sua região, para formalizar a denúncia, de modo a que providências sejam adotadas.