Adicional para bancário que transportava valores
16/02/2011 - Por Bancários CGR
São Paulo Um bancário do Santander conquistou na Justiça o direito de receber adicional de risco de 15% sobre o salário por ser obrigado a transportar valores. O Sindicato defende que esse serviço seja feito por profissionais treinados especialmente para tal.
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a legislação impõe a necessidade de utilização de segurança, com uso de veículos especiais e armas, e contratação de empresas de segurança ou vigilantes do banco, profissionais treinados e qualificados, preparados para o transporte de valores. O relator salientou ainda que se tornou praxe, entre os bancos, obrigar os empregados a transportar valores de uma agência para outra, sem a contratação de empresa de segurança, como previsto na norma legal.
A Terceira Turma, onde o caso foi julgado no TST, entendeu que o banco se valeu de seu poder de mando para obrigar o trabalhador a fazer tarefas além das suas responsabilidades e com grau considerável de risco à sua integridade. A turma considera ainda que o procedimento do Santander fere o princípio da dignidade humana.
Fonte: Seeb SP