Alguns bancos não cumprem lei que obriga instalação de câmeras e biombos em Campina Grande

07/12/2011 - Por Bancários CGR

altO prazo de adaptação (90 dias) à Lei Saidinha de Banco das agências bancárias em Campina Grande venceu em outubro deste ano. Até agora só o Banco do Brasil, Caixa e BNB estão cumprindo as determinações legais.

Com o prazo para adequações encerrado, o Sindicato visitou as principais agências bancárias da cidade com o autor da Lei, o vereador Antônio Pereira.

Os gestores informaram que dependem da matriz do banco para instalação das divisórias e que os layouts das agências seguem um padrão nacional. Além disso, eles ainda alegaram que os trâmites burocráticos, como a realização de licitações, dificultam e atrasam o processo.

Nesta quarta-feira, 7, o Sindicato se reuniu com a Coordenadora do Procon Municipal, Kátia Monteiro, e relatou todo o empenho que a entidade e o autor da Lei tiveram em divulgar aos bancos, através de oficio, a promulgação da nova Lei e o prazo de adequação que eles teriam.

Kátia afirmou que o Procon irá encaminhar documentos às agências cobrando explicações sobre o que estão fazendo para se adequarem à nova Lei, estipulando um prazo de 10 dias para resposta.

Segundo o presidente do Sindicato, Rostand Lucena, “a lei beneficia não só os bancários, mas também clientes e usuários, proporcionando mais segurança a todos”, disse.

Dessa forma, diretoria espera que as agências bancárias se adequem o mais rápido possível à legislação.

Mudanças

A Lei "Saidinha de Banco", como ficou conhecida justamente por querer evitar esse tipo de ação, é de autoria do vereador Antônio Pereira (PMDB). De acordo com a norma, as instituições bancárias e financeiras estão obrigadas a instalar biombos ou cabines, que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas de auto-atendimento e também das pessoas que aguardam para serem atendidas nos caixas internos.

A lei também determina a instalação de câmaras de monitoramento e proíbe o uso de celular nesses ambientes.

A distribuição de senhas aos clientes é outra determinação que fica prevista na Lei como forma de organizar as filas de espera.

Fonte: Seeb-CGR

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