Aposentada com LER conquista pensão vitalícia
25/10/2010 - Por Bancários CGR
TST recusou recurso da Caixa Federal e manteve pagamento de 2,5 salários
São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma ex-empregada da Caixa que adquiriu LER a receber pensão vitalícia por danos materiais de 2,5 salários mínimos por mês, somada à aposentadoria do INSS, complemento do fundo de pensão privado e mais R$ 80 mil de indenização por danos morais. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
A Caixa havia recorrido alegando que a pensão vitalícia somada com os outros benefícios configurava enriquecimento ilícito.
A relatora do recurso, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, destacou que a aposentada sofreu limitações físicas em decorrência de LER/Dort, prejudicando sua reinserção no mercado de trabalho.
Fonte: Seeb SP com TST