Aposentadoria: Trabalhadores não vão esperar "na fila" fim do fator previdenciário
01/02/2013 - Por Bancários CGR
Apesar de discurso do ministro Garibaldi Alves, bancários e demais categorias vão à luta para acabar com índice criado por FHC que come a aposentadoria
A votação do fim do fator previdenciário provavelmente ficará para o próximo governo. Essa é a avaliação do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, que na quarta 30 afirmou que as discussões sobre o tema esfriaram. Nós vamos ficar no nosso lugar da fila esperando que as coisas aconteçam, disse
O Sindicato, ao lado da CUT (Central Única dos Trabalhadores) e das demais centrais, não pretendem esperar. A CUT vai fazer, com outras centrais, no dia 6 de março, uma Marcha a Brasília e está na pauta o fim do fator previdenciário. Vamos cobrar do governo que a mudança seja feita ainda este ano, disse a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.
Na marcha, as seis maiores centrais sindicais brasileiras (CUT, CGTB, CTB, Força Sindical, NCST e UGT) vão mobilizar milhares de trabalhadores das suas bases na Esplanada dos Ministérios para protestar em defesa de diversos temas referentes a cidadania, desenvolvimento e valorização do trabalho.
Dentre as bandeiras do movimento estarão, além do fim do fator previdenciário, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais; a reforma agrária; 10% do PIB para a educação; 10% do PIB para a saúde; a ratificação da Convenção 158 da OIT, que combate a demissão imotivada; e a valorização dos trabalhadores aposentados e pensionistas.
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Fator Previdênciário - No modelo atual de previdência, criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso, a aposentadoria dos contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é aprovada de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que trabalham no campo) e tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 anos para mulheres).
Caso a aposentadoria venha antes do cumprimento de algum dos dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula o fator previdenciário que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de vida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria.
Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento no qual o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no valor a ser recebido. O redutor faz com que muitos trabalhadores se mantenham na ativa para atingir uma aposentadoria menos defasada em relação ao salário.
Fórmula 85/95 - A CUT e o Sindicato defendem a fórmula 85/95, ou seja, que as mulheres possam se aposentar quando a soma de idade e de tempo de contribuição chegar a 85 anos, e que os homens possam fazê-lo quando a soma chegar a 95 anos. O governo chegou a sinalizar a preferência pela fórmula 95/105, com dez anos a mais de trabalho para mulheres e para homens.
No Congresso, os deputados da base aliada defendem o fim do fator previdenciário. Depois de deixarem de colocar o projeto em pauta em julho do ano passado, os parlamentares chegaram a pressionar o governo. No fim do ano, aceitaram deixar para 2013 a formação de uma comissão de negociação, que começaria a trabalhar em março.
Fonte: Seeb-SP