Aprendiz não pode substituir bancário
11/11/2010 - Por Bancários CGR
São Paulo O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a federação dos bancos (Fenaban) firmaram acordo para aumentar de 5% para 7% a cota mínima de jovens do Programa Jovem Aprendiz no setor bancário.
Pelo acordo, assinado no dia 4 de novembro em São Paulo, os estabelecimentos terão um ano para cumprir a nova meta que, segundo o MTE, deve garantir o primeiro emprego a mais de 6 mil jovens de baixa renda.
O Sindicato acha louvável a ampliação do programa, estabelecido com os bancos em 2007, mas adverte que é preciso respeitar os princípios do Jovem Aprendiz. Um aprendiz pressupõe um mestre, ou seja, esse jovem tem que ser orientado por um trabalhador contratado pelo banco. Ele não deve e não pode substituir o bancário em suas funções, ressalta Ana Tércia Sanches, diretora executiva do Sindicato.
A diretora lembra que esse problema é constantemente verificado nos bancos. Um exemplo, cita Ana Tércia, são os jovens que ficam no atendimento dos caixas eletrônicos das agências. Na maioria das vezes, eles acabam exercendo essa função sozinhos, sem o acompanhamento de um bancário, como seria o correto. Trata-se de um serviço importante, o de auxiliar os clientes no uso dos caixas automáticos. Em geral a pessoa que faz isso tem acesso a dados confidenciais, como a senha, e em respeito aos correntistas, o banco não deveria delegar uma função como essa a um aprendiz, mas sim a um funcionário contratado pelo banco, justifica.
Ana Tércia destaca o caráter social do programa, de abrir o mercado de trabalho para jovens carentes, mas ela diz que é importante lembrar que o aprendiz não ganha como um funcionário, recebe apenas uma ajuda de custo e, portanto, não deve assumir as responsabilidades de um. Por isso o Sindicato vê com uma certa apreensão a ampliação desta cota para 7%. É preciso ampliar o programa e também fiscalizar sua execução.
Além disso, a diretora critica o fato de o Sindicato não ser chamado para participar de acordos como esse. O Sindicato é parte fundamental nesse processo e, como tal, deveria ser ouvido, fazendo as ponderações necessárias, reclama.
Fonte: Seeb SP