Gerente deixava bilhetes com doces para funcionário que não batia meta, além de ameaças de demissão
São Paulo - O Itaú foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais pela inusitada forma de cobrança a uma funcionária sobre o atingimento de metas. O assédio moral era feito por meio de bilhetes do gerente que, quando o objetivo não era atingido, chegavam acompanhados de uma barra de chocolate ou um pacote de amendoim. A decisão foi da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, ainda não definitiva.
Segundo a autora da ação trabalhista, o recebimento do pacote causava constrangimento perante os colegas, pois era indicativo de baixo rendimento. Por causa disso, seu apelido no ambiente de trabalho era a mulher do amendoim. A bancária ainda afirmou que a exigência de captação de novos clientes era cada vez maior. Funcionários que não atingissem aumento de 150% no mês, segundo ela, eram ameaçados de demissão.
Já o gerente alegou que os doces e amendoins eram formas de estímulo. O juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, entretanto, demonstra cobrança abusiva, principalmente porque as metas bancárias já são estabelecidas em um patamar alto, considerando que a atividade é competitiva por natureza.
Na sentença, o juiz afirma que a cobrança de rendimento dos empregados é possível, sobretudo em atividades de extrema competição, coma a de vendas. A exigência, porém, deve respeitar a dignidade do trabalhador e nunca estar condicionada à permanência no emprego.
Para Higuchi Viegas dos Santos, há modos mais adequados de incentivar a produtividade dos empregados sem gerar insegurança, como aumento salarial e pagamento de comissão. Nesse caso, seria necessária adequação a metas mais realistas. O banco ainda pode recorrer. Com informações da assessoria de imprensa do TRT12.
Redação, com Consultor Jurídico - 10/4/2013