O projeto de lei que tipifica o crime de assédio moral no trabalho é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nesta última semana de fevereiro. O Projeto de Lei 4742/01, do ex-deputado Marcos de Jesus, inclui o novo crime no Código Penal. A sessão do Plenário desta segunda-feira (25) está marcada para as 13h55.
Será analisado o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2002, que caracteriza o crime de assédio moral no trabalho como depreciar sem justa causa, de qualquer forma e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral.
A tipificação inclui ainda como crime o fato de tratar o funcionário com vigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. A pena proposta é de detenção de um a dois anos.
Mauro Salles, secretário de Saúde do Trabalhador Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), lembra que o combate ao assédio moral ficou em terceiro lugar dentre as prioridades apontadas na consulta feita pela Contraf-CUT no ano passado. “O trabalho bancário não é nada fácil. São muitas exigências, um alto grau de conhecimento e ainda as metas cobradas muitas vezes de forma desumana, colocando o assédio moral como uma grande preocupação para nossa categoria.”
O secretário informa que as sequelas do assédio muitas vezes são permanentes, pois as práticas minam e destroem a auto estima do trabalhador. “A vítima se sente um lixo. Um nada. O assédio é tão cruel quanto atitudes racistas e/ou homofóbicas. Por isso, podem ser consideradas como práticas criminosas que compromete a saúde física e mental dos trabalhadores com alto índice de adoecimento e mesmo mortes.”