Assinado acordo para instalação da CCV em Brasília, Ceará e Campinas
12/04/2011 - Por Bancários CGR
O acordo aditivo para implantação da Comissão de Conciliação Voluntária  (CCV) nas bases sindicais de Brasília e do Ceará foi assinado na última  sexta-feira, dia 8 de abril. Participaram da assinatura do documento o  coordenador da Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa) e diretor de  Administração e Finanças da Fenae, Jair Pedro Ferreira, o diretor do  Sindicato dos Bancários, Antonio Abdan, além de representantes da Caixa.  
 
 Nesta segunda-feira, dia 11 de abril, foi a vez da base sindical de  Campinas(SP) assinar o documento. A finalidade da CCV é solucionar, sem a  necessidade de ingresso de ação na Justiça, pendências trabalhistas dos  aposentados da Caixa Econômica Federal. "Nós consideramos que é mais um  instrumento para possibilitar resolver passivos trabalhistas antes de  entrar na Justiça e nossa expectativa, por ser uma comissão voluntária, é  que esses casos possam ser solucionados mais rapidamente. Esperamos que  a Caixa dê uma atenção maior na hora de indenizar o que o empregado  está reivindicando", destacou Jair Pedro. 
 
 O prazo para a instalação dessa instância de negociação é de 30 dias a  partir da data da assinatura do acordo, mas a expectativa é de que ainda  neste mês já esteja funcionando. O projeto-piloto vale para a base  territorial do Sindicato dos Bancários e terá duração de três meses,  podendo ser ampliado para outras bases sindicais, dependendo do  resultado da avaliação que será feita ao término desse período. 
 
 Dois integrantes indicados pelo Sindicato e dois pela Caixa, com seus  respectivos suplentes, irão compor a CCV, que funcionará na sede do  Sindicato. A instalação da comissão foi negociada durante a mesa de  negociação permanente, ocorrida em 1º de março deste ano. 
 
 O pedido de conciliação no âmbito da CCV deverá partir de uma decisão  voluntária do bancário, que apresentará, por escrito, sua demanda ao  Sindicato, a ser encaminhada à Caixa, que terá um prazo de dez dias para  se manifestar. Caso aceite negociar, a primeira sessão de conciliação  ocorre dentro de dez dias. Não havendo acordo, o requerente tem um prazo  de 180 dias para tentar nova conciliação via CCV.
Fonte: Contraf/CUT com Fenae

