Atestado médico garante auxílio para até 60 dias
20/01/2012 - Por Bancários CGR
Nova regra prevê dispensa da perícia feita pelo INSS para até 60 dias de afastamento, e nesses casos qualquer médico pode conceder o atestado
São Paulo Pelas novas regras de concessão do auxílio-doença pelo INSS, que prevê a dispensa da perícia médica para a autorização do benefício em casos de afastamentos por períodos menores, qualquer médico, seja atendimento particular ou público, poderá emitir o atestado para o pagamento do auxílio.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência, o órgão já estaria em contato com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para que fossem estabelecidos os trâmites práticos para esse processo. A assessoria ressaltou ainda que os atestados podem ser emitidos tanto por profissionais da rede pública de saúde quanto por médicos de planos privados.
Já a assessoria de imprensa do INSS confirmou que o prazo para a dispensa da perícia é de até 60 dias e que seria implantado em caráter experimental em cinco municípios a partir de maio, como foi antecipado em reportagem da Folha de São Paulo, edição de 17 de janeiro.
> Dispensa de perícia entra em vigor em maio
A assessoria informou ainda que, ao contrário do que foi publicado pelo jornal, as cinco cidades que receberão o projeto piloto não são todas da região Sul. Um dos municípios é do estado de São Paulo, outro da Bahia e outros três do sul do país, mas não antecipou quais seriam.
Fonte: SEEB SP