Bancários domam leão do imposto de renda
24/01/2013 - Por Bancários CGR
Conquista da isenção do IR na PLR já vale para a segunda parcela que deve ser paga até 1º de março e Sindicato pediu antecipação aos bancos
O leão do imposto de renda começa a abocanhar pedaços menores da Participação nos Lucros e Resultados dos trabalhadores. A nova tabela de desconto do IR na PLR conquistada que prevê isenção para quem ganha até R$ 6 mil ao ano e tributação progressiva a partir desse valor já vale para a segunda parcela da PLR dos bancários, que terá de ser paga até 1º de março, como determina a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
O Sindicato enviou carta aos bancos pedindo a antecipação do pagamento. A entidade argumenta que nos meses de janeiro e fevereiro há aumento nos gastos dos trabalhadores, com despesas como IPVA, IPTU e matrículas escolares dos filhos. Os bancos têm condições de pagar o quanto antes e esperamos que façam isso. Além do mais, essa segunda parcela já virá com isenção total ou com desconto bem menor do imposto de renda, uma conquista da luta dos trabalhadores, diz a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, destacando. O importante é que todos os bancários pagarão menos imposto.
A Medida Provisória 597, que instituiu a nova tabela de IR sobre a PLR, foi assinada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2012, pouco mais de um ano do início da campanha que uniu bancários, metalúrgicos, petroleiros, químicos e urbanitários, e que resultou em mais justiça tributária no país.
Esclareça suas dúvidas sobre a tributação
Valores referentes à antecipação da PLR recebida no segundo semestre de 2012 foram tributados na fonte com base na tabela antiga. Esses valores serão restituídos no ajuste anual de 2013?
Não. O que conta para o pagamento de IR na PLR é o ano do recebimento e, visto que a medida provisória que alterou a tabela de tributação passou a vigorar em janeiro de 2013, os valores pagos em anos anteriores não serão restituídos. As novas regras só valem para PLR recebida a partir de 2013.
Os bancários recebem a PLR da Convenção Coletiva em duas parcelas. Nesse caso, como é feito o cálculo do imposto de renda?
A nova tabela de IR na PLR tem como referência todos os valores recebidos a este título dentro de um determinado ano. Assim, para apurar o valor total de PLR a ser tributado, deve-se somar todas as parcelas de PLR e programas próprios recebidas naquele determinado ano, ainda que a referência seja outro exercício. Na ocasião do pagamento da segunda parcela de 2012 a ser recebida até março de 2013 haverá o desconto na fonte, com base nas novas regras. Posteriormente, no recebimento da antecipação da PLR 2013 a ser paga no segundo semestre deste ano, esses dois valores serão somados e o imposto será recalculado e descontado novamente na fonte.
Imagine, por exemplo, um bancário que receba R$ 5 mil de PLR em março deste ano. Nessa ocasião ele não terá nenhum valor de imposto retido na fonte já que está abaixo do limite de isenção. Imaginemos também que, após a assinatura da CCT 2013 no segundo semestre do ano, este mesmo bancário receba mais R$ 4 mil como antecipação da PLR 2013. No recebimento, a empresa irá somar as duas parcelas recebidas no ano e realizará o desconto com base no valor total. No exemplo acima a soma das parcelas é de R$ 9 mil, e, portanto, é em cima desse valor que se dará o desconto. O IR descontado nesse caso seria de R$ 225.
Caso já na primeira parcela recebida no ano o valor seja superior a R$ 6 mil, haverá retenção imediata. Quando do pagamento da segunda parcela dentro do ano, haverá uma nova retenção, que terá como base a soma das parcelas e o recálculo do imposto devido.
É importante salientar que o desconto ocorrerá sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual. Os valores de PLR serão apenas informados na declaração de ajuste, em campo próprio.
Fonte: Seeb-SP