Bancária com LER conquista pensão vitalícia

26/10/2010 - Por Bancários CGR

TST condenou Banco do Estado do Sergipe a pagar mensalmente 100% da remuneração da funcionária

 

São Paulo - Uma bancária que adquiriu LER e ficou incapacitada para o trabalho teve reconhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito a pensão vitalícia correspondente a 100% de sua remuneração. A decisão foi contra o Banco do Estado do Sergipe – Banese.

A instituição já havia sido condenada em primeira instância, pelo Tribunal Regional da 20ª Região (SE), mas a pensão determinada correspondia a 60% da remuneração da funcionária. A bancária recorreu ao TST que, por unanimidade, não só reconheceu o direito à pensão vitalícia – independente da previdenciária –, como aumentou o valor do benefício para 100% do salário da empregada.

A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que o TRT reconheceu a culpa do banco baseando-se, inclusive, em laudo pericial que concluiu que a doença da trabalhadora tinha sido agravada por condições inadequadas de trabalho. A ministra, no entanto, discordou do valor para a remuneração. Segundo a relatora, o melhor entendimento da lei para o presente caso é o de que a pensão deve corresponder “à importância do trabalho para que se inabilitou a empregada”, o que equivale a 100% de pensão relativa ao que ela percebia na ativa.

A relatora ressaltou também que a pensão tem natureza reparatória, devendo ser restaurada a situação anterior, “compondo o que efetivamente a empregada deixou de receber em virtude da moléstia profissional, causada pelo seu empregador”.

 

Fonte: Seeb SP com TST

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