Bancária com LER conquista pensão vitalícia
26/10/2010 - Por Bancários CGR
São Paulo - Uma bancária que adquiriu LER e ficou incapacitada para o trabalho teve reconhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito a pensão vitalícia correspondente a 100% de sua remuneração. A decisão foi contra o Banco do Estado do Sergipe Banese.
A instituição já havia sido condenada em primeira instância, pelo Tribunal Regional da 20ª Região (SE), mas a pensão determinada correspondia a 60% da remuneração da funcionária. A bancária recorreu ao TST que, por unanimidade, não só reconheceu o direito à pensão vitalícia independente da previdenciária , como aumentou o valor do benefício para 100% do salário da empregada.
A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que o TRT reconheceu a culpa do banco baseando-se, inclusive, em laudo pericial que concluiu que a doença da trabalhadora tinha sido agravada por condições inadequadas de trabalho. A ministra, no entanto, discordou do valor para a remuneração. Segundo a relatora, o melhor entendimento da lei para o presente caso é o de que a pensão deve corresponder à importância do trabalho para que se inabilitou a empregada, o que equivale a 100% de pensão relativa ao que ela percebia na ativa.
A relatora ressaltou também que a pensão tem natureza reparatória, devendo ser restaurada a situação anterior, compondo o que efetivamente a empregada deixou de receber em virtude da moléstia profissional, causada pelo seu empregador.
Fonte: Seeb SP com TST