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Bancários do BNB aprovam proposta

02/09/2020 - Por Bancários CGR

Em assembleia, os empregados do banco público aprovaram a proposta conquistada na Campanha Nacional dos Bancários 2020; Banco manterá todos os direitos previstos tanto na CCT quanto no ACT e ainda atendeu demandas específicas dos funcionários

Os bancários do Banco do Nordeste aprovaram, em assembleia virtual realizada entre domingo 30 e segunda-feira 31, a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de dois anos, que garante reajuste de 1,5% e abono de R$ 2 mil em 2020, mais ganho real de 0,5% em 2021 sobre todas as verbas.

Com a aprovação, todos os direitos clausulados no ACT do Banco do Nordeste estarão garantidos pelos próximos dois anos.

Diante da conjuntura adversa aos direitos dos trabalhadores causada por um governo de orientação privatista e neoliberal, os bancários do BNB decidiram pela estabilidade e pela garantia de direitos frente a tudo o que a classe trabalhadora está perdendo.

Resumo das negociações com o Banco

Renovação de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

Mesa Única de Negociação: O Banco do Nordeste compromete-se a continuar signatário da Mesa Fenaban, nas cláusulas já acatadas no Acordo vigente.

Reajuste dos Salários: para o ano de 2020, abono pecuniário de R$ 2.000,00 e reajuste de 1,5%; e para o ano de 2021, reposição da inflação (INPC) e 0,5% de ganho real.

Reajuste dos “Benefícios”: seguindo a Convenção Coletiva da Fenaban 2020/2022, será concedido reposição da inflação (INPC) para 2020. Para 2021, reposição da inflação (INPC) e 0,5% de ganho real. “Benefícios”: Auxílio Refeição; Auxílio Cesta Alimentação; 13ª Cesta Alimentação; Auxílio Creche/Babá; Auxílio dependente com deficiência; Auxílio Funeral; Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto (Valor do BNB é maior do que o da Convenção); Auxílio Material Escolar (Para funcionários admitidos até 22.03.1988).

Manutenção da 13ª Cesta Alimentação.

Piso Salarial – Elevação do piso salarial seguindo o reajuste da Convenção Coletiva da Fenaban (CCT).

Concorrência Interna: O Banco divulgará os critérios de acesso pré-estabelecidos, inclusive os públicos alvo dos processos de seleção interna, por meio do Promova-se, atendendo reivindicação da categoria.

Constituir Comissão Eleitoral Paritária quando da eleição para membro da Comissão de Ética e do Conselho de Administração.

Implementar o Programa Blitz da ergonomia, visando a melhoria das condições ergonômicas, mitigando os riscos à saúde dos empregados.

Patrocínio de 100% da Educação Formal, por meio da celebração de convênios com centros de referência em educação corporativa, limitado ao orçamento anual.

Criação do Grupo de Trabalho sobre teletrabalho.

PLR 2020 – Renovação do Acordo da PLR com distribuição limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor destinado à distribuição dos dividendos do exercício, nos moldes previstos no Acordo vigente (Módulo Fenaban e Módulo Metas Sociais).


CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS:

  • Folha salarial de setembro/20: Crédito em 19/09/2020.
  • Diferença do Vale Alimentação e Refeição: Creditado juntamente com o pagamento referente ao mês de outubro/2020.

13ª cesta alimentação: Crédito na mesma data disposta no Acordo Coletivo da Fenaban (CCT).

Fonte: Seeb-CGR com informações da Contraf-CUT

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