Banco Central fecha proposta de parcelamento de dívida de bancos falidos
22/07/2011 - Por Bancários CGR
As análises dos pedidos de parcelamento das dívidas dos cinco bancos em liquidação extrajudicial já foi concluída pelo Banco Central (BC). Os processos, que foram previstos pela Lei 12.249 de junho do ano passado, estavam quase concluídos no início de junho, mas foram interrompidos pela possibilidade do uso dos créditos do FCVS para abater parte da dívida, contrabando incluído na MP 517 a pedido dos banqueiros falidos.
O veto da presidência ao artigo, no entanto, deu força à visão do BC de que o FCVS não pode ser aceito como garantia e destravou o andamento das análises.
Os primeiros bancos já estão sendo intimados, como o Mercantil de Pernambuco, para comparecer ao BC em 10 dias e dizer se aceitam as condições impostas pela autoridade monetária. Nas próximas semanas, todos serão convocados: Nacional, Econômico, Banorte e Bamerindus.
Sem o uso do FCVS (créditos decorrentes de subsídios concedidos por governos passados a tomadores de empréstimos habitacionais e até hoje devidos aos bancos), a situação dos dois maiores devedores, Nacional e Econômico, ficou mais difícil. A diferença entre as garantias que podem ser aceitas pelo BC e o total da dívida reconhecida no balanço da autoridade ainda é muito grande.
Os antigos controladores possivelmente terão que colocar dinheiro do próprio bolso se quiserem quitar o débito com o governo usando o benefício do desconto de até 45% dos encargos, conforme previsto na lei do ano passado.
De acordo com o balanço do BC, a dívida do Banco Nacional com a autoridade somava R$ 30,7 bilhões no fim do ano passado. O Econômico deve ao erário R$ 26,7 bilhões. Esses valores são relativos tanto a créditos da época do Proer (mais da metade) quanto de saldos decorrentes de saques a descoberto na conta Reservas Bancárias.
Já o Mercantil de Pernambuco e o Banorte estão em situação relativamente mais simples, com dívidas menores. O Mercantil deve R$ 1,97 bilhão, enquanto o Banorte precisa pagar R$ 729 milhões. O Bamerindus é o único que não tem dívida do Proer, mas ainda assim deve R$ 2,7 bilhões ao BC.
Os bancos devem, portanto, cerca de R$ 60 bilhões, de acordo com dados em balanço do BC. Com os descontos da lei de 2010, os bancos poderão pagar, caso escolham a opção à vista que oferece o desconto máximo de 45%, algo próximo a R$ 43 bilhões.
O desconto poderia chegar, portanto, a cerca de R$ 17 bilhões, benefício esse que foi proporcionado ao se permitir o parcelamento em até 180 meses com abatimento de encargos.
Mas os bancos falidos têm boa parte das garantias depositadas em crédito do FCVS, que não são títulos da dívida pública e, portanto, não podem ser usados para abater a dívida - eles são direitos creditórios que ainda precisam ser `novados`, ou seja, convertidos em títulos após aprovação do Tesouro Nacional.
Os banqueiros tentaram, mais uma vez, alterar a lei para permitir o uso desses ativos. Caso esse novo contrabando passasse, agora na MP 517 deste ano, os bancos poderiam usar cerca de R$ 30 bilhões em moeda podre do FCVS para quitar quase metade da dívida com o erário.
Nesse caso, o desconto total a que os banqueiros teriam direito poderia chegar a R$ 25 bilhões. E, dependendo da forma de pagamento, os banqueiros poderiam ter ainda um retorno de garantias em títulos federais da ordem de R$ 5 bilhões. Além disso, o estoque de FCVS, cujo valor de mercado não supera, nos melhores casos, 70% do valor de face, passaria então para o ativo do BC. Esses papéis, após `novados`, só podem ser resgatados em 2027.
O dispositivo incluído na MP 517 (artigo 46) foi vetado pela presidência da República.
Os bancos terão um prazo para dizer se aceitam as condições. Caso aceitem, terão que cobrir eventuais diferenças. Eles têm o direito de não aceitar, mas caso queiram voltar à Justiça terão que recomeçar todo o trabalho, já que renunciaram às ações judiciais como prerrogativa para pleitear o desconto das dívidas.
Nos casos em que sobrem recursos para os bancos, a tendência é que o BC indique que essas garantias sejam transferidas à massa falida, para que possam contemplar os outros credores, antes de voltar ao bolso dos banqueiros - lembrando que cabe ao BC decidir o fim de uma liquidação.
Havia duas divergências principais entre credores e devedores. Os bancos entendiam que eles, como devedores, poderiam dizer sobre qual contrato do Proer poderiam incidir as amortizações já feitas - os bancos têm mais de um contrato do Proer.
Mas, de acordo com a Lei de Falências, a amortização deve recair sobre o contrato a que se vincula a garantia. Outra discussão era se as amortizações incidiam sobre os encargos ou sobre o principal. Mas o entendimento que deve prevalecer é o do Código Civil, que diz que a amortização incide sobre os encargos e, somente depois, sobre o principal.
Fonte: Contraf-CUT com Fernando Travaglini - Valor Econõmico