Bancos declaram calote maior para fraudar fisco
31/08/2011 - Por Bancários CGR
Mesmo com lucros astronômicos, os bancos estão sonegando impostos. O assunto foi manchete da Folha de S.Paulo nessa segunda-feira 29 e, segundo o jornal, a informação partiu da própria Receita Federal.
A fraude está no índice de inadimplência. A reportagem revela que a Receita descobriu que as instituições financeiras declaram um índice de inadimplência maior do que o realmente verificado em suas carteiras de crédito como forma de pagar menos impostos.
A Folha afirma ter obtido dados que apontam, até julho deste ano, quase R$ 200 milhões em autuações aos bancos por terem informado um calote maior do que o observado pelo fisco.
Esse valor já superaria em 20% o total de notificações de todo o ano passado. A expectativa é que o valor chegue a R$ 600 milhões este ano e que aumente ainda mais em 2012. Além do montante em impostos que deixaram de ser recolhidos, as notificações incluem multas e juros.
Entenda A lei permite aos bancos que abatam da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o que eles deixam de receber dos clientes. Para isso, é preciso observar uma série de regras como prazos para considerar o crédito perdido (que varia de seis meses a dois anos) e a abertura de processo judicial contra o devedor.
Mas, de acordo com a Receita, os bancos têm, cada vez mais, informado perdas que contrariam o que prevê a lei. A Folha apurou ainda que a delegacia especializada em instituições financeiras de São Paulo (que abrange os principais bancos) tem 30 processos em curso para investigar a chamada "perda em crédito". E em pelo menos três deles há indícios de que os bancos cometeram fraude e informaram dados sabidamente errados para diminuir o imposto devido, o que pode gerar processos criminais.
Os bancos se defendem dizendo que o que ocorre são interpretações diferentes da lei. Uma dessas divergências ocorre quando a instituição vende uma carteira de "créditos podres" para outra empresa cobrar.
A instituição financeira geralmente abate o valor que deixou de receber do cálculo do imposto, mas a Receita entende que o banco desistiu da cobrança e não poderia deduzir o valor da base de cálculo.
Redação, com informações da Folha de S.Paulo - 30/08/2011