Bancos podem pagar PLR antes de 3 de março
17/01/2014 - Por Bancários CGR
Sindicato enviará carta às instituições financeiras para que antecipem o crédito da segunda parcela da participação nos lucros dos bancários. Além de isenção ou desconto menor de IR na PLR, categoria conquistou nova regra em 2013
São Paulo - O Sindicato vai cobrar das instituições financeiras que antecipem o pagamento da segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos bancários. A entidade enviará carta aos bancos reivindicando que o crédito ocorra antes do dia 3 de março, prazo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Os bancos divulgarão seus balanços entre final de janeiro e início de fevereiro, portanto, têm todas as condições para antecipar o pagamento da PLR em um momento em que os trabalhadores mais precisam de dinheiro, afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, lembrando as despesas de início de ano com escola para os filhos, IPVA e IPTU.
Bradesco e Santander serão os primeiros a comunicar seus resultados, em 30 de janeiro. O Itaú apresenta seu balanço em 4 de fevereiro. Os demais ainda não informaram as datas de divulgação.
Conquista A dirigente lembra que na Campanha Nacional Unificada 2013, a categoria conquistou mudança na regra da distribuição, com aumento da parcela adicional, que era 2% do lucro líquido do banco, para 2,2%. Em um setor tão lucrativo, isso é muita coisa. Para se ter uma ideia, levando em conta o lucro dos bancos entre julho de 2012 a junho de 2013, 0,2% correspondeu a R$ 120 milhões. É mais dinheiro no bolso do trabalhador e injeção na economia do país, explica Juvandia, destacando que o montante deve ser ainda maior nos 12 meses de 2013.
Além do aumento da parcela adicional, a mobilização da categoria no ano passado garantiu reajuste de 10% na parcela fixa da regra básica, que passou a R$ 1.694, e de 10% no teto da parcela adicional, que subiu para R$ 3.388 (leia abaixo como é a regra).
Leão mais manso Desde o início de 2013, os bancários também podem comemorar a mordida mais leve do leão na PLR, com a criação de uma tabela de tributação exclusiva que garante isenção para quem recebe até R$ 6.270 a isenção era a partir de R$ 6 mil, mas o valor aumentou devido à correção de 4,5% na tabela do IR e descontos menores a partir desse valor. Assim, todos terão desconto menor, independentemente de quanto recebem como participação nos lucros.
A conquista veio após anos de luta do Sindicato, da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras categorias como petroleiros, metalúrgicos, químicos e urbanitários.
É importante lembrar que a tributação se dá sobre a PLR da CCT somada ao valor dos programas próprios de participação nos lucros de cada banco. E também que a cobrança da Receita tem como referência todos os valores recebidos dentro do ano fiscal, ou seja, a segunda parcela da PLR do ano anterior, que é paga até março, e a primeira parcela da PLR do ano corrente, paga no segundo semestre. Por exemplo, se o trabalhador receber agora R$ 5 mil como segunda parcela da PLR 2013, não terá nenhum desconto de IR, mas o tributo será recalculado quando for creditada a primeira parcela da PLR 2014. Ainda assim, o desconto será bem menor graças à tabela progressiva.
Vale destacar ainda que o desconto ocorre sempre na fonte, já que as novas regras estabelecem que a PLR não faz parte dos valores contabilizados na declaração de ajuste anual.
Entenda a regra - A PLR é composta por regra básica e parcela adicional. A regra básica corresponde a 90% do salário do bancário mais uma parte fixa de R$ 1.694. O montante a ser distribuído aos trabalhadores deve alcançar pelo menos 5% do lucro líquido do banco. Se isso não ocorrer, os valores são aumentados até que atinjam os 5% do resultado ou cheguem a 2,2 salários dos funcionários, o que ocorrer primeiro.
A parcela adicional corresponde à distribuição de 2,2% do lucro entre os funcionários ou seja, todos recebem o mesmo valor , com limite de R$ 3.388.
Fonte: Seeb-SP