Bancos privados brigam na Câmara dos Deputados por depósito judicial
08/10/2013 - Por Bancários CGR
Bancos privados se articulam para tentar aprovar na Câmara dos Deputados hoje, na votação do projeto do novo Código de Processo Civil, emenda para acabar com a exclusividade dos bancos estatais nos depósitos judiciais. A briga é para abrir um mercado de pelo menos R$ 135 bilhões, atualmente restrito a Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e bancos controlados por governos estaduais.
A contenda entre bancos públicos e privados é a principal polêmica do CPC, em discussão há quatro anos no Congresso. O projeto visa dar agilidade e segurança jurídica com mudanças nos procedimentos dos processos civis - aqueles em que há discussão de dívidas, direito empresarial e outras demandas não penais.
O atual código, de 1973, determina que os depósitos usados para garantir que a parte perdedora no processo pague o valor da indenização sejam feitos obrigatoriamente feitos nos bancos estatais. O texto final do projeto do novo código, feito pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), mantém essa obrigatoriedade como forma de fortalecer as instituições sobre controle do Estado.
Um grupo de deputados, porém, defende que os bancos privados também possam receber os depósitos judiciais. Para eles, abrir o leque de instituições que podem receber os depósitos vai facilitar o uso pelas partes, que poderão fazer os depósitos nos estabelecimentos em que já são correntistas. "A Constituição não discrimina entidades públicas ou privadas. Não tem sentido essa reserva de mercado", afirmou ao Valor o deputado Paes Landim (PTB-PI).
O petebista foi um dos autores de emenda que tentava acabar com a exclusividade. O texto foi incorporado ao relatório do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) na comissão especial que discutiu o código, mas a versão final do projeto, assinada por Paulo Teixeira, retomou o privilégio dos bancos estatais. Landim diz que vai pedir, com apoio de deputados de vários partidos, a votação da emenda em separado.
O governo é contra a mudança, mas os bancos privados têm um grande grupo de apoiadores no Congresso arregimentado com financiamento eleitoral. Na eleição de 2010, os bancos doaram, pelo menos, R$ 62 milhões para as campanhas, segundo a prestação de contas encaminhada pelos candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os recursos dos depósitos judiciais servem como lastro para os bancos emprestarem dinheiro - o chamado funding. Quanto maior a arrecadação dos bancos, mais podem emprestar e, ao terem exclusividade na captação dos valores destinados as contendas judiciais, as instituições estatais têm uma fonte extra de receita que não está à disposição dos privados.
O dinheiro dos depósitos tem vantagem sobre outras formas de arrecadação. São reservas de longo prazo, sem a volatilidade da poupança, em que o dinheiro pode ser sacado a qualquer hora, e são remunerados apenas pela Taxa Referencial (TR), o que diminui os custos de manutenção, diferentemente de outras captações, como investimentos em renda fixa ou ações. Este custo menor permite, teoricamente, empréstimos a juros menores ou maior lucro.
Os depósitos judiciais são ainda uma fonte volumosa de recursos. No dia 30 de junho, a Caixa Econômica Federal tinha R$ 41,3 bilhões em depósitos judiciais, segundo o balanço da empresa. Isso representava 36,4% do total de depósitos de longo prazo da instituição. O Banco do Brasil tinha R$ 94,18 bilhões - equivalente a 36,6% dos depósitos de longo prazo.
Além dessa contenda, empresários tentam aprovar emenda do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) para limitar o uso da penhora online. Para o tucano, há "abuso" no uso deste instrumento, que será priorizado pelo novo código. "Têm juízes que sequestram valores imprescindíveis para a sobrevivência das pequenas e médias empresas. Vou propor o fim desse uso indiscriminado", diz.
O texto de Teixeira já prevê mudanças em relação ao código atual. Os juízes não vão poder penhorar o faturamento se isso comprometer o funcionamento da empresa nem bloquear todas as contas correntes daquela pessoa jurídica - em alguns casos ocorre o bloqueio de várias contas, quando apenas uma era suficiente para quitar o débito decorrente da ação.
Outra disputa que pode ser levada ao plenário é o direito dos advogados públicos de receber os honorários dos processos que ganharem para a União, Estados e municípios. Isso já ocorre em alguns Estados e cidades como forma de incentivo ao trabalho dos procuradores e de manter profissionais competentes no poder público.
A Advocacia-Geral da União deu parecer favorável ao pleito, entendendo que há permissão constitucional para que isso ocorra, mas o governo federal vetou o pedido. Segundo o secretário-geral de consultoria da AGU, Fernando Luiz Albuquerque, em que pese a posição favorável do órgão, o governo entende que o tema tem que ser tratado em lei específica.
Também há um lobby para que se retire a obrigatoriedade de os tribunais julgarem os processos na ordem que estiverem prontos para pauta. Na opinião das associações de magistrados, isso engessa a decisão dos juízes. Para os defensores do texto, essa regra evita que os juízes passem na frente os processos que são de seu interesse ou deem prioridade para os casos mais simples com o objetivo de conseguir uma promoção por produtividade.
As mudanças feitas pela Câmara ainda serão analisadas pelos senadores antes de irem à sanção presidencial. Uma das principais divergências entre as duas Casas é o efeito das decisões de primeira instância. Pelo código atual, o efeito destas decisões é suspenso quando uma das partes recorre a um tribunal superior.
Os senadores tinham acabado com o efeito suspensivo, mas a Câmara optou por retomar o modelo atual. Professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), o juiz Fernando Gajardoni critica a desistência e diz que o número de sentenças de primeira instância reformadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo não passa de 18%. "Estaremos adiando a decisão para 80% da população para atender a uma minoria", diz.
Presidente da comissão do CPC na Câmara, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS) afirma que a mudança visa a garantir que o réu não pague por uma decisão que pode ser modificada no futuro. Embora defenda a manutenção do efeito suspensivo, diz que os senadores provavelmente vão acabar com esse dispositivo. "Foi a `marca` deles no projeto e tenho a impressão de que vão querer retomar isso", pontua.
Parte das mudanças propostas pelos senadores foi mantida pela Câmara. Entre elas, o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, em que, ao receber várias ações com o mesmo tema, o tribunal suspende todos esses processos e firma um entendimento sobre o caso, que é aplicado a todas as ações. Isso se aplicaria, por exemplo, à contestação de planos econômicos do governo.
O juiz também pode determinar que uma ação individual se torne coletiva quando interessar a um número maior de partes. Por exemplo, quando o acionista de uma empresa com capital aberto contesta uma assembleia, o magistrado pode estender o processo a todos os acionistas minoritários.
Também aumentam as custas processuais de quem recorrer da decisão. "Isso desestimula recursos protelatórios, em que a parte sabe que não tem chance, mas recorre só para adiar o cumprimento da decisão", diz Teixeira. Outra mudança foi nos embargos infringentes. Contestado no mensalão, este tipo de recurso é cabível quando a decisão ocorre por um placar apertado. Pelo novo código, ao invés de ocorrer um novo julgamento, o tribunal chama mais juízes para opinar sobre o caso.
Fonte: Valor Econômico