BB cumpre jornada de 6h após ação judicial no Ceará
22/01/2014 - Por Bancários CGR
Desde o dia 17 de janeiro todos os funcionários do Banco do Brasil que exercem a função de Assistente A em Unidades de Negócios dentro da base territorial do Sindicato dos Bancários do Ceará passaram para a jornada de seis horas. Esta foi decisão judicial referente à ação coletiva de número 0000908-84-2012.5.07.0012, promovida pelo Sindicato, e atinge todos os bancários do BB nesta função.
A decisão foi tomada em primeira instância e tem o objetivo de resguardar a jornada de trabalho dos bancários que são designados para trabalhar oito horas na referida função, mas que, por reconhecimento judicial, estão enquadrados na jornada de seis horas, afirma advogada Ana Virgínia Porto, responsável pela ação judicial.
Na prática, o banco infringia a lei e determinava que a jornada fosse de oito horas para esta função. Mas reconhecendo o perigo de pagar multa e aumentar um passivo trabalhista muito grande, o banco resolveu cumprir essa determinação. Com essa decisão, o Sindicato conseguiu o reconhecimento judicial de que, efetivamente, os bancários lotados nessa função devem trabalhar seis horas e não oito, afirma o diretor jurídico do Sindicato, Gustavo Tabatinga.
Por ser em primeira instância, a decisão pode ser reexaminada a qualquer momento durante o processo, tanto para ser reafirmada como desconstituída. A decisão se torna definitiva apenas após o transito em julgado, ou seja, apenas após o exame de todos os recursos possíveis e previstos em lei, explica Virgínia. A expectativa, porém, é de que essa decisão seja mantida nas próximas instâncias judiciais, pois todos os elementos que estão no processo se dirigem à sua manutenção, completa.
SEEB Ceará