BB: Esclareça dúvidas sobre o Plano de Funções imposto pelo banco

01/02/2013 - Por Bancários CGR

Sindicato reforça que plano foi realizado à revelia do movimento sindical, desrespeitando trabalhadores ao negar negociação para discutir gestão de pessoas

Logo após a direção do Banco do Brasil impor, de maneira unilateral, o novo plano de comissões, dezenas de dúvidas referentes ao novo plano de comissões foram enviadas ao Sindicato. Abaixo respondemos as mais frequentes. Caso ainda restem pontos a serem esclarecidos, mande suas perguntas para o Sindicato no Contato (setor: site) ou pelo e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO
O banco pode reduzir o salário?
O entendimento do TST é que não é permitido o descomissionamento ou redução salarial a partir de 10 anos de exercício de função comissionada. Caso o funcionário que tenha mais de 10 anos de exercício na função rejeite a coação do banco e não faça a adesão, após a redução salarial ele poderá ingressar com ação judicial contra o banco para garantir seu direito. No caso de funcionários com menos de 10 anos de exercício, verbas como VP, VCP de anuênio, VCPI, VCP de VP e adicional de mérito e os 25% calculados sobre essas verbas não podem ser reduzidas. Mas o banco reduziu valores das verbas relativas à função comissionada.

Porque o banco está exigindo que os funcionários de funções sem previsão de jornada de seis horas assinem um termo de adesão a novos cargos?
É uma manobra do banco com objetivo futuro de derrotar ações judiciais, sob a alegação de que a mudança foi espontânea. O argumento da empresa é fraco, pois em seus materiais de divulgação fica clara a pressão e constrangimento sobre o trabalhador.

Que outros prejuízos o banco causou?
O banco manobrou as verbas, substituiu o Complemento Temporário de Valorização de Função (CTVF) pelo Complemento de Função de Confiança (cargos de 8 horas) e Complemento de Função Gratificada (cargos de 6 horas). A medida traz prejuízo nas promoções futuras por mérito e por tempo de serviço, pois demorará mais tempo para compensar o CFC e o CFG, que após liquidadas garantem aumento de salário bruto nas promoções.

Qual a garantia que tenho em relação à prorrogação de expediente?
Todos os funcionários que migrarem para jornada de seis horas terão direito a realizar horas extras até o limite de duas horas por dia e até 10 dias por mês, devendo negociar as datas com seu gestor.

CARREIRA
- Não haverá nova contagem de tempo para a trava de dois anos para concorrência, comissão ou remoção.

- Os funcionários que não migrarem para a jornada de seis horas poderão concorrer a comissões.

- O banco afirma que não haverá pressão ou perseguição aos funcionários que migrarem ou não para a jornada de seis horas. O funcionário deve denunciar ao Sindicato qualquer irregularidade. Os gestores que assediarem os funcionários estão sujeitos a processos.

- A exigência de três avaliações negativas consecutivas, que dão mais proteção contra descomissionamentos, continua valendo conforme acordo coletivo de trabalho.

CCV
- A Comissão de Conciliação Voluntária é um mecanismo extrajudicial para solução de conflitos oriundos das relações de trabalho previsto na CLT. A CCV atuara em todos os casos em que o demandante postular direitos referentes à jornada de trabalho de cargos comissionados. O funcionário deve apresentar ao Sindicato a reivindicação, que encaminha ao banco, o qual faz uma proposta de conciliação com valor para quitação dos direitos relativos à jornada. O trabalhador, assessorado pelo Sindicato, pode optar por realizar acordo e encerrar a demanda.

- O Sindicato alerta que as propostas de valores são rebaixadas e as ações judiciais podem ser mais favoráveis ao trabalhador. O banco não divulgará previamente o valor ou a metodologia de cálculo para o funcionário, somente o fazendo no momento da CCV.

O Sindicato não fez adesão a CCV, pois o banco condiciona a adesão a suspenção das ações na justiça. em breve realizararemos assembleia de funcionários para deliberar sobre a instalação ou não da CCV.

Fonte: Seeb-CGR com Seeb-SP

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