Berzoini requer que PL 4330 passe pela Comissão de Seguridade
11/09/2013 - Por Bancários CGR
O deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP) entrou com requerimento junto à Mesa da Câmara Federal, pedindo a revisão do despacho inicial do Projeto de Lei 4330/2004, da terceirização, para que seja também apreciado na Comissão de Seguridade Social e Família.
O projeto, que regulamenta a terceirização fraudulenta, está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado federal Arthur Maia (PMDB-BA) e aguarda votação dos demais parlamentares da comissão. Antes disso, foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
A pressão dos trabalhadores tem impedido a votação do PL 4330 na CCJ da Câmara. O projeto esteve a ponto de ir direto para votação no plenário da Casa, mas a Central Única dos Trabalhadores (CUT) novamente interveio e ficou estabelecida a realização de uma Comissão Geral, espécie de audiência pública, no plenário para debater o tema.
A Comissão Geral, como explicou o deputado Berzoini, não tem poderes para votar o projeto. Além disso, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) comprometeu-se com as centrais a não colocar o projeto em votação até a realização da Comissão Geral, marcada para o dia 18 de setembro.
Ameaça à Previdência
No requerimento, Berzoini argumenta que o PL 4330 altera substancialmente as relações de trabalho e, assim, o próprio mercado de trabalho. Por isso, se transformado em lei, terá impacto relevante no sistema previdenciário e de assistência social do país.
"É sabido que esses dois sistemas juntamente com a saúde, compõem a rede da seguridade social que se constitui além de direito do cidadão, as bases do pacto social que tem como princípio a garantia da dignidade da pessoa humana e a solidariedade recíproca no que tange às necessidades básicas notadamente daqueles desassistidos", diz o documento.
O deputado ressalta ainda que aos representantes políticos da nação cabe "assegurar o oferecimento contínuo e qualificado" dos serviços de seguridade social, sua viabilidade financeira e as providências necessárias para assegurar o equilíbrio das contas públicas. "Assim, entendemos ser imprescindível que a Comissão de Seguridade Social e Família deva apreciar a matéria, de maneira a evitar que as normas advindas da proposição ameace ou prejudique o sistema de seguridade social e as contas públicas nacionais", justifica.
Mesmo entendimento do TST
Em carta enviada ao presidente da CCJC, deputado Décio Lima (PT-SC), 19 dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também alertaram para os possíveis danos do projeto à Previdência, à Saúde e ao sistema tributário do país.
"A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais", afirmam.
Neste sentido, prossegue a carta, "o Projeto de Lei esvazia o conceito constitucional e legal de categoria, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores simplesmente em `prestadores de serviços` e não mais `bancários`, `metalúrgicos`, `comerciários` etc."
Os ministros argumentam ainda que como os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são inferiores aos dos empregados efetivos, principalmente em relação à remuneração, "o resultado será o profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmente milhões de pessoas."
E essa redução geral da tenda do trabalhador "irá provocar também, obviamente, severo problema fiscal para o Estado, ao diminuir, de modo substantivo, a arrecadação previdenciária e tributária no Brasil."
Fonte: Contraf-CUT com SEEB São Paulo