Câmara aprova lei que autoriza trabalhadora gestante a não se vacinar
08/10/2021 - Por Bancários CGR
Gestantes que optarem por não se vacinar podem retornar ao trabalho presencial desde que assinem um documento. Sobre responsabilidade pela vida dos demais trabalhadores do mesmo ambiente o texto não diz nada
A Câmara dos Deputados aprovou, por 296 votos a 121, um projeto de lei que determina que grávidas que optarem por não se vacinar podem retornar ao trabalho presencial. Já as gestantes que não tiverem completado a imunização poderão permanecer afastadas das atividades presenciais.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia, e segue para análise do Senado.
De acordo com o texto do PL, se a opção for pelo retorno ao presencial, a trabalhadora gestante deverá retornar ao trabalho nas seguintes hipóteses:
. encerramento do estado de emergência;
. após sua imunização completa;
. se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, assinado um termo de responsabilidade. Neste caso, a gestante precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador;
. se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o texto, a empregada afastada por não ter concluído a imunização contra Covid-19 ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem que isso afete sua remuneração.
Se a gestante não puder exercer sua ocupação por meio do teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com alteração de sua função, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial. Durante o período considerado como gravidez de risco, a trabalhadora receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
O projeto também dá à empresa a possibilidade de alterar a função exercida pela gestante no trabalho remoto, mas sem mudar a remuneração. A companhia terá que respeitar as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o exercício da tarefa. Quando voltar a atividade presencial, a funcionária terá assegurada a retomada de sua função anterior.
O direito da gestante de não se vacinar foi criticado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que chamou o texto de negacionista. "É a primeira lei, é o primeiro texto que eu vejo legitimar a negação da vacina", segundo a Folha de S Paulo. "Como nós vamos escrever aqui o negacionismo, expresso num texto de lei, elogiando, quase, o negacionismo, a negação da vacina como mecanismo legal? Nós não podemos aceitar um texto em que se escreve isso."
Também à Folha, a deputada Vivi Reis (PSOL-PA) disse estar alarmada com o texto. "Nós não podemos tratar a vacina como uma vontade, como um querer. Vacina é um direito, vacina tem que ser coletiva”.
“Quando uma grávida pode fazer a opção por estar no trabalho sem estar imunizada, coloca em risco não só a sua vida, não só a vida de quem ela está gerando no seu corpo, mas também coloca em risco a vida de quem trabalha no mesmo ambiente", ressaltou a deputada.
"Não há termo de responsabilidade nenhum. Quem vai se responsabilizar pela vida dos demais trabalhadores e trabalhadoras do mesmo ambiente dessa mulher? Quem vai se responsabilizar por isso? Quem vai se responsabilizar depois que acontece um óbito de vítima de Covid-19? Nós confiamos, acreditamos e defendemos a vacinação."
Fonte: Portal CUT