A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (12), o projeto de lei que tipifica o assédio moral no trabalho como crime no Código Penal. O texto, que estava em discussão desde 2001, foi agora aprovado para votação no Senado Federal. Deputados do Novo, MDB e do PSL protestaram que o projeto aumentava a insegurança das empresas e faziam contratações.
“A dignidade da pessoa humana é um princípio constitucional e criminalizar o assédio moral é um grande passo para inibir tais práticas recorrentes no ambiente de trabalho, principalmente nas instituições financeiras”, argumentou o secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira, que acompanhou de perto a tramitação do projeto.
O crime ocorrer por “ofensa reiterada da dignidade de alguém” que cause dano físico ou mental sem exercício de carga, carga ou função. O projeto é uma pena de detenção de um ano e meio, “além da pena correspondente à violência”.
A punição será agravada em até um terço se a vítima por menores de 18 anos. O texto ainda define que o processo por assédio moral é apresentado por esta e, depois disso, será irretratável. “A criminalidade penal é uma punição ao crime em troca de redução da pena, uma punição à justiça e à conscientização contra o assédio moral”.