Câmara aprova projeto que privilegia o mercado financeiro e retira renda dos trabalhadores
15/08/2024
Preocupante a aprovação do PLP 108/24, segundo projeto da regulamentação da reforma tributária. Na prática, enquanto estão isentos de impostos os detentores dos planos privados dos bancos, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), os participantes dos planos de previdência fechados, a exemplo da Previ, serão taxados. Privilégio para o mercado financeiro e retirada de recursos para os trabalhadores.
Vale lembrar que dois projetos de lei compõem a reforma tributária que cria o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O PLP 68 trata da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de caráter federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), para estados e municípios. Já o PLP 108 cria o comitê gestor destes impostos e regulamenta o ITCMD (Imposto de Transmissão por Causa Morte e Doação).
Na votação do PLP 68/24, aprovado pela Câmara Federal em julho, os associados dos fundos de pensão fechados conquistaram uma vitória após os dirigentes eleitos da Previ e as entidades representativas dos participantes e dos fundos empenharem esforços no Congresso Nacional junto aos parlamentares e os convenceram a isentarem de tributação os investimentos das entidades fechadas de Previdência complementar.
No caso do PLP 108, novamente os diretores eleitos fizeram interlocução com os assessores técnicos na Câmara e com deputados, que concordaram que a taxação do ITCMD para os associados de fundos fechados era equivocada.
Mas, havia uma pedra no caminho. O relator do projeto, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), não quis dialogar com os representantes dos participantes e dos fundos de pensão fechados para acolher a emenda proposta para o artigo 164 do PLP 108/24. Foi mantido o texto original que isenta o ITCMD somente para os planos VGBL.
Um prejuízo. O Projeto de Lei Complementar agora vai para o Senado. Caso a redação seja preservada, os herdeiros dos associados aos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar sofrerão a incidência do ITCMD no pagamento das reservas de poupança quando um funcionário da ativa falecer. O que hoje não existe.