Com o título “Liberdade eleitoral, eleição 2022: Coação Eleitoral é crime”, panfleto distribuído por nove centrais sindicais, inclusive a CUT, explica sobre assédio ou coação eleitoral, crime previsto na legislação brasileira, e informa sobre como e onde os trabalhadores podem denunciar.
O texto inicia afirmando que “os patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que atende os seus interesses, ou os que querem obrigar os trabalhadores e trabalhadoras a não votar no candidato comprometido com a pauta da classe trabalhadora, estão cometendo crime eleitoral”.
O folheto orienta ao trabalhador vítima de assédio político-eleitoral denunciar no sindicato da categoria ou no MPT (Ministério Público do Trabalho). A denúncia pode ser anônima. As punições aos patrões que praticarem o crime variam entre condenação por danos morais coletivos ou danos individuais e multas diárias.
Segundo o texto, “somos a maioria do eleitorado brasileiro e podemos decidir a eleição no dia 2 de outubro elegendo o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais que elaborem projetos, leis e medidas econômicas, trabalhistas, sociais e previdenciárias favoráveis à classe trabalhadora e à maioria do povo”.
Clique aqui e leia a íntegra do folheto.
Fonte: Seeb-CGR com informações da CUT