Na data serão deliberados, dentre outros pontos, a suspensão, por três meses, das contribuições normais de planos CD e CV
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) adiou para quinta-feira 9 a reunião para deliberação das propostas levantadas no último encontro do órgão, realizado no dia 3 de abril.
Na sexta-feira 3 foram discutidos os seguintes pontos:
– Suspensão, por três meses, das contribuições normais de planos CD e CV – contribuição definida e variável, respectivamente. Os fundos deverão refazer cálculos das contribuições e da rentabilidade dos planos, para recompor as reservas (de forma negociada entre participantes e patrocinadoras) e as contribuições para custeio administrativo e de risco ficam mantidas;
– Suspensão, também por três meses, dos pagamentos extraordinários de equacionamento de déficits. Os fundos deverão refazer os cálculos para recomposição das reservas ao fim do período de suspensão;
– Resgate de 50% dos valores das contribuições facultativas (aquelas feitas por participantes fora as contribuições normais, para aumento da reserva, sem a contrapartida da patrocinadora) dos planos CD e CV. Resgate a ser feito à vista, mesmo que o participante ainda tenha vínculo com a patrocinadora;
– Ampliação de valores para empréstimos, com prazos maiores e taxas de juros reduzidas.
Os participantes podem enviar e-mail para [email protected] solicitando atendimento sobre os pleitos pleitos acima.
Valter San Martin Ribeiro, dirigente sindical e diretor coordenador da Anapar Regional São Paulo ressalta que a pandemia contribuiu para o aumento das dificuldades na atividade econômica.
“Nesse sentido, entendemos que a suspensão por três meses dos valores cobrados dos participantes de fundos de pensão a título de equacionamento, além da suspensão por três meses também, das contribuições normais de planos CD e CV - contribuição definida e variável, assim como o resgate de 50% dos valores das contribuições facultativas dos planos CD e CV, propostas essas que serão avaliadas em 09/04/20, seriam um motivo de alívio aos participantes de fundos de pensão nesse momento delicado que atravessamos.
CNPC
O CNPC tem a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, como por exemplo a Funcef e a Previ.
O órgão é presidido pelo ministro da Economia e composto pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, além de representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.
Fonte: Redação Spbancarios, com informações da Anapar