Coletivo Nacional dos Bancários pede esclarecimentos à Fenaban sobre auxílio doença da categoria
29/10/2020 - Por Bancários CGR
Na ocasião, o Coletivo esclareceu que a complementação salarial prevista na cláusula 29 da CCT, além de complementar o salário total, traz as garantias jurídicas previstas na Convenção. Portanto, deve ser garantida a complementação e todos os reflexos nas verbas salariais, PLR, tíquete, entre outros. O valor emergencial é de R$ 1.045,00 estabelecido pela lei 13892/20, mas há casos em que o afastado está sobrevivendo com apenas um salário mínimo, visto que em algumas situações não pagam o adiantamento emergencial de salário. Também foi cobrado que, em eventuais ressarcimentos aos bancos, não sejam descontadas parcelas acima de 30% dos salários.
Segundo Mauro Salles Machado, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, a interpretação dos banco sobre a complementação salarial do auxílio doença está em desacordo com a cláusula da CCT e têm gerado prejuízo aos trabalhadores. No que diz respeito aos números de infecção por Covid-19 que estão aumentando em todo o país, Mauro destacou a preocupação com a proteção da saúde da categoria. “A segunda onda está ocorrendo em vários países e, no Brasil, o nível de infecção continua alto e está voltando a crescer. Desta forma, cobramos dos bancos a retomada das discussões sobre medidas de proteção aos trabalhadores, diante deste cenário do crescimento das infecções e mortes causadas pelo coronavírus”, explicou.
Os representantes da Fenaban, reforçaram a preocupação com a pandemia e concordaram com a necessidade de retomar a mesa de debates sobre o assunto, e ainda afirmaram que os bancos serão orientados a terem um rigor maior evitando flexibilizar medidas diante da piora do cenário.
Mauro também relatou a indignação do movimento sindical com a demissão de trabalhadores doentes, com doenças graves como câncer e mesmo com Covid-19. Citou o exemplo de uma bancária que foi demitida por telefone com quadro de adoecimento pela doença, sendo obrigada a comparecer ao exame demissional. Segundo a bancária não houve atendimento por parte da medicina ocupacional do banco, por causa do risco de contaminação, mas mesmo assim o banco manteve a demissão. “É inadmissível a postura dos bancos quanto ao grupo de risco, que muitas vezes estão sendo pressionados a retornar ao trabalho presencial, sendo obrigados a apresentarem relatórios médicos, além da autodeclaração, e muitas vezes acabam sendo demitidos”, disse.
Posição da Fenaban
A Fenaban pediu um prazo para apresentar uma posição sobre o assunto, que deverá ocorrer no início de novembro.
O representante dos bancos, Adauto, afirmou que irá sugerir aos bancos ajustes nos processos de demissão, em relação às denúncias de demissões de trabalhadores doentes. E que dará retorno aos representantes sindicais sobre esse assunto bem como quanto à iniciativa de reforçar a vigilância no enfrentamento à pandemia diante do cenário preocupante.
Em relação aos problemas relativos à interpretação da cláusula 29 da CCT, quanto à complementação salarial e eventual endividamento, ficou definido o aprofundamento do debate junto aos bancos e a Fenaban nos dará uma posição em breve, mesmo que adiantando uma avaliação inicial de que tem o entendimento de que o cabível seria tratar como adiantamento.
A Fenaban pediu um prazo para apresentar uma posição sobre o assunto, que deverá ocorrer no início de novembro.
Fonte: Contraf-CUT