Com derrubada de veto de Bolsonaro, prova de vida no INSS está suspensa até dezembro
27/09/2021 - Por Bancários CGR
Congresso rejeitou veto do presidente a PL que protege idosos contra a Covid-19
O Congresso Nacional derrubou nesta segunda-feira, 27, o veto do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) ao projeto de lei que suspende, até o fim deste ano, a exigência da prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lei será promulgada pelo Congresso e passa a valer imediatamente.
A medida, que tem como objetivo evitar a contaminação pelo novo coronavírus, atinge mais de 7,3 milhões de segurados do INSS que precisam provar que estão vivos para continuar recebendo os benefícios. Quem não atualiza anualmente os dados nas agências bancárias pode ter o benefício suspenso.
Em 2020 o INSS suspendeu a prova de vida, mas retomou em junho deste ano, apesar da pandemia continuar fazendo centenas de vítimas todos os dias. Em agosto, o Congresso aprovou a nova suspensão da comprovação até o fim de dezembro, mas Bolsonaro vetou argumentando que poderia estimular fraudes.
Discussão
A análise do veto dividiu a opinião dos senadores pró e contra.
A favor da derrubada do veto, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) criticou os “empecilhos” interpostos pelo governo federal para a prova de vida e classificou a questão como humanitária. “Imaginem exigir que o idoso ou a pessoa vá fisicamente para provar que está vivo, em plena pandemia”, lamentou.
Zenaide Maia (Pros-RN) alertou contra “pensar muito pequeno” diante de 2 milhões de pessoas na fila da Previdência.
Contra a derrubada do veto, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) considerou que o país já está em “fase bastante avançada” no enfrentamento à pandemia e os grupos mais vulneráveis se encontram totalmente vacinados.
Em sentido semelhante, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) declarou que o público idoso “está com uma imunidade suficiente para voltar à normalidade”. Ao orientar a bancada governista, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) defendeu o serviço de prova de vida por meio remoto.
Origem
A Lei 14.199, de 2021 tem origem no PL 385/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de agosto. A proposta sofreu modificações durante sua tramitação na Câmara e foi aprovada na forma de um substitutivo. No senado, o relator foi Jorge Kajuru (Podemos-GO).
A lei também trata de detalhes referentes a procedimento de prova de vida: torna isenta de pagamento de custas e emolumentos a lavratura de procuração e emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS; aumenta de seis meses para um ano o prazo de renovação do documento de procuração; e determina gratuidade de ligação telefônica, a partir de aparelhos fixos ou móvel aos usuários que procurarem tais tipos de serviços.
Com informações da Agência Senado/ Portal CUT