Começam a vigorar novas regras para cartão

31/05/2011 - Por Bancários CGR

São Paulo – As novas regras para o uso do cartão de crédito entram em vigor na quarta 1º de junho. A partir desta data, as operadoras deverão oferecer o cartão básico, cobrar cinco tarifas e o percentual do pagamento mínimo será de 15%.

As novas normas fora criadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução 3.919, editada em novembro do ano passado.

Para o Procon, as mudanças são positivas na medida em que padronizam as tarifas e ajudam o consumidor a controlar melhor o pagamento da fatura. E destaca que as novas regras já serão aplicadas nos contratos firmados a partir de 1º de junho, mas para os firmados até 31 de maio, a vigência será em 1º de junho de 2012.

O que muda – De acordo com a resolução, o consumidor passará a ter opção de dois tipos de cartão de crédito: o básico e o diferenciado, ambos podem ser nacionais ou internacionais. O básico poderá ser usado somente para pagamentos de compras, contas e serviços. O diferenciado, além de possibilitar esses pagamentos, poderá estar associado a programas de benefícios e recompensas, como bônus e milhagens. No momento da contratação, as operadoras deverão obrigatoriamente oferecer ao consumidor as duas opções.

Outra importante mudança refere-se ao pagamento mínimo da fatura. Para evitar o superendividamento, o CMN estabelece que a partir de 1º de junho o valor mínimo pago pelo consumidor não deverá ser inferior a 15% do valor total da fatura. Esse percentual sobe para 20% a partir de 1º de dezembro deste ano.

As tarifas pelo serviço de cartão de crédito, tanto o básico quanto o diferenciado, também mudam. Só poderão ser cobradas cinco tarifas: anuidade; emissão de segunda via (por motivo não atribuído à operadora); avaliação emergencial do limite de crédito; saque e pagamento de contas. Essa regra vale a partir de 1º de junho para os cartões adquiridos a partir dessa data.

Pelas regras, as tarifas poderão ser reajustadas a cada seis meses. Para o Procon-SP, esse é outro ponto crítico, já que os reajustes deveriam ocorrer anualmente, conforme prevê a legislação que instituiu o Plano Real para o reajuste de contratos.
De acordo com o Procon, se o consumidor não tiver seus direitos respeitados ou notar algum descumprimento da norma, deve primeiro procurar a própria operadora de seu cartão de crédito. Se não tiver solução, deve procurar o Procon ou o Poder Judiciário, além de fazer a denúncia no Banco Central do Brasil pelo 0800-797 2345.

Fonte: Seeb-SP

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