Condenação de R$ 300 mil por antissindicalismo
06/12/2010 - Por Bancários CGR
Ao contratar funcionários, Gontijo Transportes Rodoviários exigia compromisso de não se sindicalizar
São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Gontijo Transportes Rodoviários a pagar R$ 300 mil como indenização por prática antissindical. De acordo com a 2ª Turma do TST, a empresa foi condenada por danos morais coletivos porque agiu contra a liberdade sindical de seus empregados.
Ao contratar um funcionário, a Gontijo exigia que eles assinassem declaração se comprometendo a não fazer parte do sindicato da categoria.
A condenação do TST se deu a partir de ação civil pública contra a empresa ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG). O MPT de Minas se baseou na denúncia de um trabalhador que procurou emprego na empresa.
O MPT mineiro considerou a conduta da empresa uma ofensa à liberdade sindical e ao direito de associação estabelecido na Constituição Federal (incisos XX do art. 5º e V do art. 8º). O MPT considerou ainda que a atitude da empresa era uma prática discriminatória contra dirigentes e membros de conselhos sindicais.
Após ser condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Gontijo recorreu ao TST que, por unanimidade, manteve o parecer do TRT de Minas, incluindo o valor da indenização.
Fonte: Seeb SP com TST