Conselho Deliberativo da Funcef debate "quarentena" de ex-diretores
14/03/2014 - Por Bancários CGR
Durante reunião realizada na quarta-feira (12), o Conselho Deliberativo da Funcef voltou a debater a "quarentena" para ex-diretores. Trata-se do período em que ex-dirigentes ficam impedidos de prestar serviços em outras empresas por serem portadores de informações privilegiadas sobre a Fundação.
A "quarentena" para dirigentes dos fundos de pensão foi estabelecida pela Lei Complementar 108 e está prevista na resolução 04 do Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), de 26 de junho de 2003. Estão sujeitos a ela administradores que ocupem cargos como presidente, vice-presidente e diretores.
A legislação incorporou a figura da "quarentena" como forma de impedir que as informações privilegiadas a que os diretores dos fundos de pensão tiveram acesso sejam utilizadas em benefício próprio ou das empresas financeiras que os contratarem.
Na Funcef, o ex-diretor poderá ou não exercer atividade em outras empresas. Cabe ao Conselho Deliberativo (CD) decidir se há conflito de interesses. Se houver, o ex-dirigente, que ficar impedido de trabalhar, receberá por esse impedimento. Mesmo que seja liberado pelo CD, ele continua com a obrigação de resguardar as informações a que teve acesso. No caso dos empregados da Caixa que são dirigentes, eles retornam à empresa, não cabendo a remuneração.
Para a diretora de Administração e Finanças da Fenae e ex-conselheira deliberativa da Fundação, Fabiana Matheus, a legislação atual é confusa e necessita de reavaliação. "Isto possibilitará a Funcef aperfeiçoar seus normativos internos em relação ao tema", avalia ela.
O Conselho Deliberativo debateu também, na reunião de quarta-feira, o plano de ação das áreas da Funcef para atender as recomendações do relatório de controles internos. Foi repassado aos conselheiros que já teve início o processo de adequação para promover melhorias no fluxo de informações dentro da Fundação.
Fonte: Fenae