Contraf-CUT consegue liminares que garantem cumprimento da Convenção e Acordos coletivos
07/05/2019 - Por Bancários CGR
Juízes observam a inconstitucionalidade da MP873 e derrubam proibição do desconto da mensalidade sindical em folha de pagamento
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu duas liminares que tornam sem efeito a MP 873/2019
e garante que sejam efetuados os descontos das mensalidades sindicais
em folha de pagamento dos bancários do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica Federal. Todos os sindicatos signatários da Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT) 2018/2020 da categoria foram contemplados pelas
decisões. As decisões foram tomadas a partir de Ação Civil Pública
promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo
Financeiro (Contraf-CUT).
A liminar que mantém o desconto em
folha de pagamento dos funcionários do Banco do Brasil em favor dos
sindicatos dos bancários signatários da CCT foi concedida na
quinta-feira (2). No sábado (4), saiu a decisão que obriga a Caixa a
promover o desconto em folha de pagamento.
Ambos os bancos
haviam suspendido a cobrança com base na Medida Provisória (MP)
873/2019, editada dia 1º de março, véspera de feriado, pelo presidente
Jair Bolsonaro. Segundo a medida, as contribuições somente podem ser
efetuadas por meio de pagamento por boleto bancário, sem desconto
automático em folha de pagamento.
Na liminar que garante os
descontos dos valores em folha de pagamentos dos funcionários do Banco
do Brasil, a juíza Patricia Germano Pacifico observa que a MP do governo
Bolsonaro “ofende de forma incontroversa a autonomia sindical da
Contraf-CUT, bem como esvazia as suas prerrogativas na atuação direta na
defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria que
representa: os bancários. É inconteste que a legislação trazida à guisa
de análise viola o art. 8º, inc. I, IV e V da Constituição Federal, além
de diversos outros normativos internacionais de proteção à liberdade
sindical e de livre associação”.
Na decisão referente à Caixa, o
juiz Rossifran Trindade Souza faz afirmação semelhante ao dizer que
“dentro de um contexto liminar, verifico que há demonstração da
plausibilidade do direito vindicado ante a existência de expressa
previsão constitucional quanto ao desconto em folha de mensalidades
sindicais (art. 8º, IV, da CF)”. A decisão lembra ainda da “existência
de norma coletiva elaborada antes da edição da Medida Provisória, qual
seja, o ACT 2018/2020 que permite, também, o desconto em folha de
salários”.
Além das liminares concedidas a partir das Ações
Civis Públicas promovidas pela Contraf-CUT, diversos sindicatos da
categoria já tinham conseguido liminares garantindo o desconto dos
valores em folha de pagamentos, como por exemplo em Rondônia, Campina Grande, Paraíba, Pernambuco, no caso dos sindicatos do Nordeste, também com relação ao Banco do Nordeste.
Ataques aos trabalhadores
Para a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, a medida provisória tem o objetivo de enfraquecer os sindicatos para impedir que os trabalhadores lutem por seus direitos. “O governo publicou a medida, na véspera do feriado de carnaval, para impedir que os trabalhadores exerçam a sua vontade. A sindicalização é feita de forma voluntária pelo trabalhador, que autoriza, individualmente, o desconto em folha de pagamento”, disse Juvandia, lembrando que até então nenhum outro governo havia feito esse tipo de interferência. “Essa liminar impede que o governo descumpra um direito previsto na convenção e nos acordos coletivos de trabalho da categoria”, explicou.
Para Juvandia, desde que tomou posse, o governo de Jair Bolsonaro, busca acabar com os direitos dos trabalhadores. Quer aprovar uma reforma da Previdência que torna o sonho da aposentadoria inatingível. Um dos itens da proposta prevê que as empresas deixem de recolher o FGTS para os aposentados que, se a proposta for aprovada, perderão o direito do adicional de 40% sob o saldo do FGTS.
“O governo quer enfraquecer os sindicatos para que não haja resistência à reforma da Previdência, não haja resistência à entrega das empresas públicas e nem à retirada de direitos dos trabalhadores. Com a carteira verde e amarela, que vem por aí, os trabalhadores não vão ter direitos, segundo a proposta de Bolsonaro e Paulo Guedes”, observou.
Fonte: Contraf-CUT