Contraf-CUT debate aperfeiçoamento do ponto eletrônico com a Caixa
28/03/2011 - Por Bancários CGR
 A Contraf-CUT, federações e sindicatos, assessorados pela Comissão  Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), participaram na quinta-feira (24),  em Brasília, da segunda reunião da comissão criada no acordo aditivo  firmado com a Caixa Econômica Federal para negociar o aperfeiçoamento do  sistema de ponto eletrônico, o Sipon. Foi discutida a pauta definida na  reunião anterior, realizada em 29 de novembro do ano passado.
A Contraf-CUT, federações e sindicatos, assessorados pela Comissão  Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), participaram na quinta-feira (24),  em Brasília, da segunda reunião da comissão criada no acordo aditivo  firmado com a Caixa Econômica Federal para negociar o aperfeiçoamento do  sistema de ponto eletrônico, o Sipon. Foi discutida a pauta definida na  reunião anterior, realizada em 29 de novembro do ano passado.
 
 Conforme o empregado da Caixa e secretário de Saúde do Trabalhador da  Contraf-CUT, Plínio Pavão, o primeiro ponto foi a verificação da  compatibilidade das características do sistema da Caixa com o teor das  portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) n° 1.510/09 e  373/11. 
 
 Foi lido o teor das portarias e verificado que as especificações atuais  do sistema da Caixa se enquadram nas exigências nelas contidas, à  exceção da possibilidade de geração de arquivo para fins de  fiscalização. Entretanto, segundo informações da empresa, o mecanismo  está em fase de produção e deverá estar pronto para ser testado até o  final do mês de abril.
 
 "O segundo ponto foi a compensação de horas negativas no Sipon",  esclarece o dirigente sindical. A pauta previa também o debate sobre a  implantação do login único, mas em razão da impossibilidade da  participação de um empregado da área de TI o ponto foi remetido para a  próxima reunião.
 
 Plínio afirma que a compensação de horas negativas é uma situação que  vem sendo pautada na mesa permanente pela Contraf/CUT há vários anos,  porém a Caixa não se dispunha a debater. "O problema é que a cláusula do  acordo aditivo, que prevê a possibilidade de compensação de 50% das  horas extras realizadas até o fechamento da folha de pagamento do mês  subseqüente ao da realização, não trata da possibilidade da situação  inversa, ou seja, no caso do empregado não possuir saldo de horas extras  e ter necessidade de faltar ou ausentar-se por algum período durante a  jornada, essas horas serem registradas como negativas e o empregado ter  de pagá-las por meio de realização de horas extraordinárias", explica.
 
 A Caixa alega que, embora esse caso não esteja previsto, a prática é  adotada em benefício dos empregados, pois, caso contrário, as faltas e  ausências parciais seriam descontadas na folha de pagamento. Contudo, a  conta que os representantes da Contraf/CUT apresentaram para a Caixa é  que, se o empregado faltar e tiver o desconto, e no mesmo mês realizar  horas extras, as que forem pagas o serão a base de 1 X 1,5. Portanto, a  compensação de horas negativas acaba gerando um prejuízo financeiro ao  empregado. 
 
 A Caixa contrapôs dizendo que, como o mecanismo é utilizado por  interesse do empregado, não seria mesmo justo ela pagar o adicional de  50%.
 
 "Independentemente desse debate, o principal problema é que isso gera  insegurança no sistema, pois já houve diversos casos de denúncias de que  o gestor da unidade utiliza esse artifício em favor da Caixa,  dispensando o empregado em períodos de poucas operações, cobrando a  compensação em outros momentos de maior movimento, normalmente não  levando em consideração eventuais impossibilidades do empregado",  ressalta o diretor da Contraf-CUT.
 
 Ficou acertado que o tema será retomado na próxima reunião para se  buscar uma solução intermediária, uma vez que a Caixa afirma tratar-se  de uma cultura já incutida no conjunto dos empregados, e que uma mudança  radical poderia gerar insatisfações.
 
 A comissão de negociação do Sipon foi instituída no acordo aditivo de  2010, com a finalidade de aperfeiçoar o sistema, mediante a concordância  dos empregados da não necessidade de adoção pela Caixa do sistema  previsto na portaria MTE 1.510/09, a qual obriga a implantação do  equipamento denominado REP (registro eletrônico de ponto) que emite um  comprovante impresso a cada registro de ponto. "No Sipon, essa impressão  também é possível, podendo ser realizada a cada registro, diariamente  com todos os registros da jornada, ou por um período de tempo  acumulado", conclui Plínio.
Fonte: Contraf-CUT

