Contraf defende contratação de toda a renda do bancário
25/03/2008 - Por Bancários CGR
O jornal O Estado de S. Paulo de hoje traz uma página inteira dedicada ao pagamento das PLRs de diversas categorias. O texto fala do impulso dado à economia no segundo trimestre por conta do pagamento de ônus recordes pagos em razão do espetacular desempenho das empresas alcançado no ano passado.
A matéria traz ainda depoimentos de trabalhadores comemorando o recebimento dos bônus. Os dois trabalhadores, no entanto, destacam que tiveram que trabalhar muito para superar as metas estabelecidas pelas empresas. Um deles disse haver dias em que começa a trabalhar às 7h e só para às 19h, indo até em finais de semana. Tudo para cumprir as metas.
A realidade da pressão patronal pelo cumprimento de metas é conhecida dos bancários, assim como o assédio moral e as doenças ocupacionais, suas conseqüências diretas.
Por isso mesmo, a negociação e contratação coletiva da PLR adquire uma importância vital na renda variável dos trabalhadores bancários. É uma renda regrada, prevista na Convenção Coletiva Nacional dos bancários. Não é pautada por metas ou desempenho individual, mas pressupõe a participação de todos na construção do lucro do banco, explica William Mendes, secretário de Imprensa da Contraf-CUT.
Ele esclarece que a Contraf-CUT e as entidades sindicais bancárias a ela filiadas defendem a contratação integral da renda do trabalhador, inclusive a variável. Mesmo os programas próprios dos bancos entram nessa discussão. Queremos que sejam mais distributivos e atinjam todos os funcionários de maneira mais equânime. Pautar os ganhos no cumprimento de metas arbitrárias e muitas vezes irreais é uma ameaça à saúde do trabalhador, analisa.
Nesse sentido, a PLR se torna um modelo para as discussões sobre a remuneração variável. Mas mesmo ela precisa de aprimoramentos, na visão dos sindicalistas. Além de pagar um certo número de salários e um valor fixo para cada trabalhador, como já prevê a regra da nossa PLR, os bancos deveriam distribuir uma parte do lucro líquido de forma linear entre todos os funcionários, privilegiando a todos a despeito do cargo que ocupam, sustenta William.
Fonte: Contraf-CUT