Correios é condenado a implantar segurança em agências do Banco Postal
30/08/2013 - Por Bancários CGR
Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho em Bauru, a Justiça do Trabalho de Pederneiras (SP) condenou a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos (Correios) à obrigação de implantar sistemas de segurança em todas as agências do Banco Postal.
A sentença obriga a empresa pública a instalar porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, provida de detector de metais, em todos os acessos destinados ao público, e a contratar um vigilante por agência onde tenha o Banco Postal.
A medida judicial atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo MPT em Bauru, que investigou se os Correios davam garantias de um meio ambiente de trabalho seguro aos funcionários dessas agências.
O Banco Postal é uma pequena agência dos Correios que presta serviços bancários básicos à população em locais não servidos por bancos, tais como abertura de contas, empréstimos e pagamento de benefícios. Na época do ajuizamento da ação (2010), o contratante do serviço de correspondência bancária era o Bradesco (o Banco do Brasil assumiu as operações em janeiro de 2012).
Segundo registrado pelo MPT, houve um incremento dos casos de violência nesses postos de atendimento, que não possuem qualquer sistema de segurança que proteja os empregados da agência. Uma ocorrência na agência do Banco Postal em Pederneiras motivou a instauração de inquérito (e o ajuizamento da ação na Vara daquele município).
O magistrado que proferiu a sentença chamou atenção para as quantias de dinheiro movimentadas dentro de tais agências, o que chama a atenção de bandidos e coloca em risco a proteção dos empregados. Não há como negar, portanto, que é nas operações de recebimento e pagamento de valores no recinto da agência, no espaço reservado ao atendimento ao público, que a segurança fica mais vulnerável, dando ensejo à ação de marginais.
Ele observa também que as medidas de segurança pleiteadas pelo Ministério Público devem ser cumpridas, já que a atuação de uma agência com Banco Postal de nada difere da atuação de uma agência bancária comum. Essas operações em nada diferem daquelas normalmente executadas por uma agência bancária da própria instituição financeira contratante dos serviços (Bradesco), afirma.
A empresa pode recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP).
Fonte: MPT