Débitos não autorizados são a principal reclamação de clientes de bancos

16/08/2013 - Por Bancários CGR

altO número de reclamações de clientes contra bancos chegou a 2,335 mil em julho, informou hoje (15) o Banco Central (BC). Em junho, chegaram ao BC 2,406 mil queixas sobre serviços bancários. A maioria das reclamações (397) registradas no mês passado foi por causa de débitos não autorizados em conta. Em junho, o débito não autorizado já tinha sido a principal queixa dos clientes, com 413 registros.

Em segundo lugar, ficaram as reclamações sobre a prestação irregular do serviço de conta salário (390), seguidas pelas contestações de cobrança de tarifas de serviços não contratados (222).

No mês passado, no ranking de reclamações com resultado ponderado pelo número de clientes por instituição, o banco que mais recebeu reclamações foi o Santander, com 611 casos considerados procedentes pelo BC. Em junho, o Santander já tinha liderado a lista, com 557 reclamações procedentes.

Nessa lista, o Itaú ficou em segundo lugar no mês de julho, com 335 reclamações, e o Banco do Brasil, em terceiro, com 422 casos julgados procedentes.

Em nota, o Banco do Brasil informou que aproveita as manifestações de seus clientes e usuários como subsídio para a melhoria de produtos, serviços e do atendimento. De acordo com a nota, nos últimos três meses, a quantidade de demandas do BB apresentadas ao Banco Central caiu 25%.

A insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições financeiras pode ser registrada no Banco Central. Segundo a autoridade monetária, as reclamações ajudam na fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional. O BC recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais onde o atendimento foi prestado ou no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição financeira.

De acordo com o Banco Central, o cidadão pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição, que terá prazo máximo de 15 dias para apresentar resposta. Os clientes bancários também podem buscar atendimento no Procon e recorrer ao Poder Judiciário.
FONTE: CONTRAF-CUT/AG BRASIL

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