Decisão do STF libera revisão do FGTS

09/01/2014 - Por Bancários CGR

Uma decisão do Supremo pode favorecer trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre 1999 e o ano passado. Advogados defendem que em vez da TR (taxa Referencial), seja usado outro índice de correção do saldo. Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia pedir a revisão e pleitear a diferença na Justiça.

Tem direito à revisão do FGTS o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É que a TR, responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do valor da inflação.

Advogados entendem que uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou a TR ilegal na correção de precatórios, as dívidas dos governos com empresas e cidadãos, pode ser usada também no caso do FGTS. Quem teve contrato formal de trabalho em regime de CLT nos últimos 14 anos, inclusive aposentados – e mesmo quem já sacou o fundo de garantia, pode entrar com ação na Justiça para pedir a correção do valor.

A estimativa é de que a diferença do percentual varie entre 60% e 80%.

O Sindicato dos Bancários de Campina Grande e Região irá entrar com ação judicial solicitando a reposição das perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para bancários sindicalizados que tiverem interesse.

Se você tem interesse em entrar com a ação para repor as perdas do FGTS, procure o departamento jurídico do Sindicato com os seguintes documentos:

- Cópia da Identidade (RG) e do CPF;
- Cópia da Carteira de Trabalho;
- Extrato do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal. Se você possui a senha do Cartão Cidadão, o extrato pode ser retirado neste link: http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/;

Para mais informações ligue para secretaria de assuntos jurídicos e trabalhistas do Sindicato pelo 83-3341-4005 ou 8822-7373, falar com Hely Fernandes.

Fonte: UOL com Seeb-CGR

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