Defasagem na tabela do IR faz trabalhador pagar mais imposto
16/01/2020 - Por Bancários CGR
Diferença com relação a inflação chega a 103% desde 1996; se houvesse correção, ninguém com renda tributável mensal inferior a R$ 3.881,66 pagaria imposto de renda, aponta estudo do Sindifisco Nacional
A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) atingiu 4,31% em 2019. O índice gerou uma defasagem média acumulada de 103,87% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) desde 1996, segundo estudo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).
A não correção da Tabela do IRPF pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior.
Ainda segundo o estudo do Sindifisco, se a tabela fosse corrigida pelo IPCA, a faixa de isenção passaria de R$ 1.903 para R$ 3.881.
A partir deste rendimento a diferença do imposto a recolher seria crescente até o valor limite da alíquota de 27,5%, ou seja, R$ 9.564,42, estabilizando-se a seguir, já que esta é alíquota máxima.
A defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor. Por exemplo, para aqueles com rendimento de R$ 4 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 263,87, um valor 2.872,84% maior do que deveria ser. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga 92,30% a mais do que deveria.
Deduções também são comprometidas
Além da não correção da Tabela do IRPF de acordo com o índice de inflação anual, as deduções permitidas por lei são valores que não correspondem à realidade dos gastos necessários.
Dependentes – O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 no ano), deveria estar em R$ 387,20 mensais ou R$ 4.646,40 anuais.
Educação - Pela tabela válida para o ano de 2019, foi permitido deduzir até R$ 3.561,50. Para repor a defasagem inflacionária até o final deste ano, faz-se necessária a correção desse valor para R$ 7.260,83.
Festival de injustiças
Mas estas não são as únicas injustiças do sistema tributário nacional que comprometem a população. Mais da metade da receita tributária (51,3%) é gerada sobre o consumo, o que penaliza quem ganha menos, porque esse tipo de imposto é o mesmo para ricos ou pobres.
Os mais ricos pagam muito menos impostos porque só 3,9% da receita tributária incide sobre propriedades; 1,7% sobre transações financeiras e 0,8% sobre heranças, segundo dados da Receita Federal.
A maior alíquota de imposto de renda no país é de apenas 27,5% e ela vale, por exemplo, tanto para quem ganha R$ 5 mil quanto para quem ganha R$ 500 mil por mês.
Cerca de R$ 500 bilhões em impostos devidos são sonegados todos os anos no país, segundo o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda.
Não existe no Brasil imposto sobre grandes fortunas, mesmo a Constituição Federal determinando essa taxação no seu artigo 153; e a taxação sobre heranças não pode ser superior a 8%, enquanto em países como Japão e Reino Unido chegam a até 55% e 35%, respectivamente.
Também são totalmente isentos os lucros e dividendos pagos a acionistas e sócios de empresas – o Brasil e a Estônia são os dois únicos países vinculados OCDE que não cobram impostos sobre esses ganhos.
Sindicato luta por reforma tributária
A tributação justa é uma das principais bandeiras do Sindicato.
“Provavelmente em 2020 o Congresso Nacional debaterá a reforma do sistema tributário idealizada pela equipe econômica do governo Bolsonaro que, segundo especialistas, irá apenas unificar e simplificar impostos, mas não irá alterar a estrutura do sistema que faz com que o Brasil seja um dos países mais desiguais do mundo”, afirma Marta Soares, diretora executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
“É fundamental que os trabalhadores se mantenham informados e cobrem seus parlamentares sobre o tema, exigindo nessa pauta uma atuação que resulte na criação de impostos sobre a renda e o patrimônio dos mais ricos, exatamente como ocorre nos países mais desenvolvidos do mundo”, acrescenta a dirigente.
- Redação Spbancarios