Demissão em frente a colegas gera indenização
22/11/2010 - Por Bancários CGR
São Paulo O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) condenou uma empresa de telefonia ao pagamento de indenização a um trabalhador que se sentiu humilhado por ter sido demitido ao vivo, na frente dos colegas, durante reunião por videoconferência.
A Justiça entendeu que a conduta da empresa expôs o então funcionário a situação constrangedora e ainda violou os seus direitos causando-lhe sentimento de humilhação, com redução de auto-estima, menosprezando sua condição humana de modo a fragilizar sua segurança.
A indenização, a título de reparação por danos morais, foi estipulada em R$ 20 mil. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Seeb SP com TRT MG - 22/11/2010