Demissões no Santander reabrem debate sobre Convenção 158
10/12/2012 - Por Bancários CGR
Ao deferir liminar solicitada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, que suspendeu as demissões do Santander na base territorial da entidade, a desembargadora Rilma Hemetério, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (capital e região metropolitana de São Paulo), referiu-se à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que coíbe dispensas imotivadas por parte do empregador.
Segundo a juíza, o fato de grande parte dos países europeus, inclusive a Espanha, serem signatários dessa convenção, impede que as empresas promovam demissões em massa.
É o que o banco espanhol tem feito no Brasil. Desde segunda-feira 3, a instituição financeira admitiu que fez mil desligamentos no país, mas, segundo levantamento do Sindicato, as dispensas podem já ter chegado a 2 mil. Tudo isso foi feito sem nenhuma comunicação às entidades representantes dos bancários.
Em sua decisão, a desembargadora afirmou que, embora os trabalhadores brasileiros não contem com essa garantia, o emprego deve ser visto como um direito social, estabelecido pela Constituição.
"Para respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho é mister que seja proporcionado aos representantes dos trabalhadores, em tempo hábil, informações necessárias, com transparência e motivação, apresentando os critérios utilizados e mediante consulta e negociação", afirmou na ata da audiência de conciliação entre representantes do banco e Sindicato, que ocorreu na quinta-feira 6, no TRT-SP.
A Convenção 158 A ratificação da Convenção 158 da OIT é uma das principais bandeiras do movimento sindical brasileiro. A medida obriga as empresas a justificar a necessidade das demissões. Isso significa que o empregador deve provar, com dados do balanço da empresa, a impossibilidade de manter os postos de trabalho.
Atitude que abre canal de diálogo com a entidade representativa dos trabalhadores e a possibilidade, inclusive, de se chegar a alternativas que evitem as demissões. Impede, portanto, medidas unilaterais e autoritárias como a adotada pelo Santander.
"Mesmo diante de crises, como a que passa a Europa, os trabalhadores de países signatários da 158 têm proteção no que se refere a dispensas", reforça o secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), João Felício.
Ele comemora a vitória que o Sindicato teve na Justiça e destaca a atitude antissindical do Santander Brasil, ao promover demissões sem transparência ou diálogo com os empregados.
"O que o Santander está fazendo aqui é prática antissindical. E que essa vitória dos bancários de São Paulo sirva de referência para as entidades de outros estados e outras categorias", disse destacando que a aprovação da Convenção 158 no país faz parte da pauta de lutas da CUT.
João Felício lembra que a legislação brasileira protege direitos trabalhistas importantes com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas por outro lado não apresenta mecanismos para impedir a rotatividade que, segundo ele, é muito alta no país. "Aqui não há lei protetora do emprego, e essa lei seria a 158. Por não sermos signatários, a rotatividade, uma agressão aos direitos humanos, permanece alta no Brasil."
Legislativo A ratificação da Convenção 158 da OIT foi enviada como mensagem do Executivo ao Legislativo em 2008, no governo do presidente Lula. A Mensagem nº 59/2008 tramita na Câmara dos Deputados.
Foi rejeitada pelos parlamentares nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e na de Trabalho, de Administração e Serviços Público.
Tramita agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O parecer ainda não foi votado pelos demais deputados que compõem a CCJC.
Na Espanha A diretora executiva do Sindicato e coordenadora na mesa de negociação com o Santander, Rita Berlofa, destaca que o grupo Santander não demite na Espanha, apesar da crise, mas demite no Brasil, em que pese o país ser responsável por 26% do lucro global do grupo. Segundo ela, não há, portanto, justificativa para as demissões no país, onde a empresa lida com resultados excelentes.
"Acreditamos que o corte de milhares de postos de trabalho deva-se à necessidade de remessa de lucros para a Espanha. Lá não há demissões porque existe mais proteção aos empregos, por isso o Santander quer demitir aqui. Não vamos aceitar", conclui.
Contraf-CUT com SP Bancários