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Deputados frustram defensores do imposto progressivo

01/11/2024

Câmara recusa proposta de taxação de super ricos

A Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (30), a inclusão do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A proposta, contida em uma emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP), pretendia taxar o conjunto de bens que ultrapassasse R$ 10 milhões. Com a aprovação do PLP 108/24 pelos deputados (sem o IGF), o texto segue para o Senado.

O movimento sindical e social  lutam por um sistema tributário progressivo, que taxe mais quem tem mais e ganha mais, e taxe menos quem tem menos e ganhe menos, para que se promova maior justiça fiscal. Diversos estudos mostram que, com o atual sistema tributário, a classe média assalariada, que faz parte da parcela mais pobre da população, paga proporcionalmente mais impostos do que os super ricos. 

Tragédia anunciada

Para o secretário de Relações do Trabalho e responsável pelo acompanhamento das pautas de interesse dos trabalhadores que tramitam no Congresso Nacional, Jeferson Meira (Jefão), a decisão já era esperada. “Há dois anos, o Brasil elegeu Lula presidente, que vem reconstruindo o Brasil, retomando o desenvolvimento econômico e social e avançando na criação de empregos, mas, infelizmente, o povo também elegeu uma grande bancada de parlamentares que não tem compromissos com a pauta da classe trabalhadora ”, disse. “O ‘povo’ que esta grande bancada que vem sendo eleita representa quer dizimar os diretos trabalhistas e perpetuar os privilégios dos mais ricos, em detrimento da classe média e dos mais pobres”, completou.

A luta continua

Agora o PLP 108/2024 será encaminhado ao Senado.  A pressão popular e a opinião pública são  mais fortes do que o lobby dos milionários. Por isso, os representantes do movimentos sociais e sindicais endossarão a luta por justiça tributária.  

Fonte: Contraf-CUT, com edições Seeb-CGR

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