Dificuldades da dura realidade dos afastados
25/03/2008 - Por Bancários CGR
Sindicato orienta trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou adquiriram doenças ocupacionais
O trabalhador segurado do INSS que fica incapacitado para exercer suas atividades devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional é beneficiado pelo auxílio-doença acidentário. A concessão do benefício não exige tempo mínimo de contribuição, mas da mesma forma como é concedido o auxílio-doença previdenciário, quem determina o tempo de afastamento é o perito médico da Previdência Social.
Durante esse processo, para a concessão do benefício, o trabalhador pode se deparar com várias dificuldades, como a morosidade no atendimento nas agências da Previdência, a falta de humanização nas perícias médicas, atraso na concessão ou na revisão do benefício, extravio de documentos originais entregues ao INSS, descontentamento sobre as decisões médico-periciais, entre outros problemas.
Além de tantas dificuldades que os trabalhadores encontram, os bancos deixam de cumprir o que manda a lei e se omitem no preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), reclama o diretor da secretaria de assuntos jurídicos do Sindicato, Hely Fernandes, que lembra que a CAT é direito do empregado previsto na Lei nº 8213/91 e também na CLT.
O que fazer? Os bancos são campeões em adoecimento de seus trabalhadores e muitos bancários, além de ficarem doentes pelas péssimas condições de trabalho, mobiliário inadequado, pressão por metas, ainda precisam passar pelas barreiras do sistema previdenciário. E o que fazer? Com quem e onde reclamar?
O Sindicato disponibiliza os serviços da ouvidoria geral da Previdência Social para o trabalhador registrar suas reclamações sobre atraso na concessão do benefício, demora na revisão, descontentamento sobre decisões médico-periciais, etc., e também para sugerir melhorias.
Central telefônica 135
PREVCartas Caixa postal 09714 CEP 70040-976 Brasília DF
PREVNet www.previdencia.gov.br
A secretaria de assuntos jurídicos e trabalhistas do Sindicato também está à disposição dos bancários para esclarecer dúvidas e acompanhar afastamento por doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. O funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 18h. Ligue para 3341-4005 ou acesse o www.bancarioscg.com.br.