Dilma sanciona lei que define Política Nacional de Mobilidade Urbana
05/01/2012 - Por Bancários CGR
Agora é oficial. A Política Nacional de Mobilidade Urbana foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e publicada na edição de quarta-feira (4) do Diário Oficial da União e entrará em vigor no prazo de cem dias.
O intuito da nova lei é integrar, melhorar e tornar mais acessíveis os diferentes modos de transporte, visando à mobilidade de pessoas e cargas no Brasil.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana prioriza os modos de transporte não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. Outro eixo é a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas.
Os direitos dos usuários de transportes coletivos também estão previstos, como o de ser informado, nos pontos de embarque e de desembarque, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação. As regras que definem as tarifas a serem cobradas também foram estipuladas.
A nova lei concede aos entes federativos a opção de fazer uso de instrumentos de gestão como restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados. Também está prevista a aplicação de tributos para utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade. Fica determinado, por outro lado, que os recursos obtidos por esse meio sejam aplicados exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado, assim como no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público.
A nova política prevê ainda que os entes federativos estipulem padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, monitorando e controlando as emissões de gases de efeito local e de efeito estufa, podendo ainda restringir o acesso a vias com índices críticos de poluição. Há a garantia de que seja dedicado espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, estabelecendo também políticas para estacionamentos públicos e privados.
Fonte: Contraf-CUT com Fenae