Dirigente sindical que disputar eleição municipal deve se afastar até dia 6
30/05/2012 - Por Bancários CGR
De acordo com a legislação (LC 64/90), os dirigentes sindicais que desejarem concorrer ao pleito municipal (prefeito, vice-prefeito ou vereador) terão que se licenciar do cargo quatro meses antes, ou seja, até 6 de junho de 2012.
O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função que desempenhe na entidade sindical. Terminada a eleição, eleito ou não, o dirigente pode reassumir seu cargo na entidade de classe.
Servidor público
O servidor público estatutário ou não, da administração direta ou indireta, inclusive das fundações mantidas pelo poder público deve afastar-se três meses antes do pleito, ou seja, (7 de julho de 2012). Neste caso, o servidor tem direito à percepção dos vencimentos integrais.
Fonte: Contraf-CUT com Diap