DRT notifica agência da Caixa em Campina Grande sobre a abertura no sábado
11/05/2012 - Por Bancários CGR
Atendendo denúncia feita pelo Sindicato, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) esteve hoje na agência 0041-8 Campina Grande, e notificou a Caixa sobre a abertura da unidade neste sábado, dia 12. Na notificação o fiscal solicita à empresa o Acordo Coletivo da Categoria, relação dos funcionários que foram convocados e as folhas de ponto.
Desde que a Caixa anunciou a abertura das suas principais agências neste sábado, os Sindicatos estão tentando impedir que os bancários trabalhem fora do expediente.
No dia 26 de abril, representantes dos Sindicatos e da Contraf-CUT se reuniram com o diretor de Recursos Humanos da Caixa, Nelson Antônio de Souza, em Brasília, para manifestar posição contrária à abertura das agências. Na ocasião, a Caixa alegou que, com a política de redução dos juros, a abertura nesse dia seria mais uma oportunidade para a sociedade conhecer a nova política de crédito da instituição e receber orientações sobre aplicações financeiras.
A diretoria do Sindicato é favorável à política de redução de juros, mas somos terminantemente contra o trabalho aos finais de semana. Até porque, no caso, não há nenhuma necessidade. É um trabalho que pode ser feito durante a semana, no expediente normal, há sim a necessidade de a Caixa contratar mais bancários.
Denúncia à DRT e à Procuradoria Geral do Trabalho - O Sindicato apresentou denúncia contra a Caixa para a Sub-Delegacia Regional do Trabalho esta semana. No ofício, o Sindicato destaca que a convocação dos bancários da Caixa para o cumprimento de expediente em dia de descanso é ilegal.
Os artigos 61 e 224 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) dizem que o trabalho fora do expediente só pode ocorrer em caso de necessidade imperiosa, o que não é a situação.
Na denúncia apresentada à DRT e a Procuradoria, o Sindicato destaca o que aponta a CLT em seu art. 224, que a jornada de trabalho dos bancários é de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
No documento, o Sindicato destaca ainda que o sábado bancário é definido pela jurisprudência do TST, através da súmula 113, como DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração. Ou seja, a atitude da Caixa Econômica é a severa violação ao direito fundamental ao descanso e ao lazer que gozam os trabalhadores, sendo importante apontar que no dia 13 de maio é dia das mães, o que deve ser considerado como um agravante para a situação fática que aqui se apresenta, em virtude do fato de que muitos funcionários haviam programado viagens ou atividades familiares já no dia 12 de maio, tendo sido surpreendidos com a comunicação de que seriam obrigados a trabalhar nesta data.
O Sindicato espera dos órgãos competentes, conforme dispõe o Art. 626 da CLT, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, impedindo que os funcionários da Caixa sejam obrigados a trabalhar ou sofram retaliações ante o não comparecimento ao trabalho, ou mesmo seja motivo de falta injustificada o não comparecimento ao trabalho neste sábado, dia 12. Queremos que o banco respeite os direitos e as garantias constitucionais e legais dos bancários.
Fonte: Seeb-CGR