Elevação da expectiva de vida muda cálculo do fator previdenciário
02/12/2010 - Por Bancários CGR
A nova projeção com aumento na expectativa de vida do brasileiro, divulgada nesta quarta-feira (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), altera o fator previdenciário, informou o Ministério da Previdência Social. Na prática, aumenta o tempo em que o trabalhador terá que trabalhar para obter a aposentadoria integral.
O fator previdenciário é usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, levando em conta a idade e a expectativa de vida do segurado do INSS. A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de hoje, sem retroagir às aposentadorias já concedidas, informou a Previdência.
Segundo o IBGE, a expectativa de vida do brasileiro ao nascer subiu de 72,9 para 73,2 anos de idade, de 2008 para 2009. E a Previdência Social informa que, por consequência, um segurado do INSS que se aposente aos 60 anos de idade passou a ter uma sobrevida estimada de 21,3 anos em 2009, contra 21,2 anos em 2008 e 21,1 anos em 2007.
Pela nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício, se tivesse feito o requerimento ontem. Outro exemplo: um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição deverá contribuir por mais 48 dias para manter o valor.
A Previdência Social lembra que o fator previdenciário não é usado no cálculo da aposentadoria por invalidez. "E na aposentadoria por idade, o fator é utilizado opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício", diz nota do ministério.
"Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração", continua o texto.
Fonte: Contraf/CUT com Valor Econômico