Empregada dispensada na gravidez será indenizada
26/07/2012 - Por Bancários CGR
Justiça condena empresa por ter demitido trabalhadora grávida durante período de estabilidade
São Paulo Uma empresa foi obrigada a indenizar ex-empregada por tê-la dispensado durante o período de gravidez. A decisão foi unânime, pois a lei garante estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a condição essencial para que seja assegurada estabilidade à gestante é o fato de a gravidez ter ocorrido durante o transcurso do contrato de trabalho.
Apesar de a empresa ter entrado com recurso, foi comprovado que a dispensa aconteceu quando já era de conhecimento do empregador a condição de gravidez da trabalhadora.
Redação, com informações do TST 25/7/2012