Empresas têm de informar valor recolhido ao INSS
26/07/2012 - Por Bancários CGR
É sancionada lei que obriga empresas a prestarem conta aos funcionários referente ao valor recolhido
São Paulo As empresas e órgãos públicos estão obrigados a informar mensalmente os trabalhadores sobre os valores recolhidos com o pagamento dos benefícios da previdência social. A medida foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira 25 no Diário Oficial da União.
Para os trabalhadores com registro em carteira de trabalho, cabe às empresas fazer o pagamento das prestações da previdência ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O valor total recolhido corresponde a 20% da contribuição feita pela empresa mais o percentual descontado do trabalhador (confira tabela abaixo).
Segundo o secretário do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, em entrevista ao Portal Terra, as empresas geralmente informam nos contracheques o valor abatido do salário, mas isso não significa que o valor correspondente tenha sido recolhido ao INSS. Essa medida vai ajudar a evitar surpresas quando o trabalhador sai de uma empresa, explicou o secretário, em referência aos casos em que o empregado descobre que não tem direito ao benefício porque a empresa não fez o recolhimento.
O Banco do Brasil e a Caixa Federal já fornecem as informações relativas à previdência pela internet. Nos demais bancos, os dados não estão disponíveis. De qualquer forma, o beneficiário pode ir a uma agência do INSS e consultar o extrato.
Redação, com informações do Portal Terra - 25/7/2012