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Entenda o valor do desconto de IR na PLR

14/09/2020 - Por Bancários CGR

Categoria recebe primeira parcela da PLR 2020 com desconto de Imposto de Renda. Saiba como é o cálculo.

Após o encerramento da Campanha Nacional d@s Bancári@s 2020 com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho e os aditivos, a categoria bancária começa a receber nesta semana alguns valores, como a primeira parcela de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). 

O valor da antecipação da PLR corresponde a 50% da regra básica (90% do salário), mais 50% do valor fixo, estabelecido em R$ 2.560,00. Já a segunda parcela é recebida em março, após a divulgação do balanço anual com o lucro líquido dos bancos.

A PLR é passível de cobrança de imposto de renda retido na fonte e, ainda que tenha uma margem maior para isenção do IR e também das outras faixas de tributação, se comparado com o IR que é cobrado a partir de outras verbas salariais, o IRPF na fonte sobre a PLR está sendo deduzido já agora na antecipação.

Isso acontece porque o valor do ano contábil é diferente do valor de referência para o cálculo da própria PLR. Significa que as taxas, neste momento, são calculadas a partir da soma do valor recebido a título de PLR no mês de março de 2020 (que corresponde à segunda parcela do exercício de 2019) mais o valor que se recebe agora em setembro (que corresponde à antecipação do exercício de 2020).

Trabalhador paga IR e banqueiro recebe dividendos sobre o mesmo lucro

Conforme explica o economista Pablo Diaz, dirigente da FETEC-CUT-PR, o imposto de renda que o bancário retido na fonte quando recebe a distribuição do lucro via PLR, o banqueiro não paga. “Porque para eles recebe o nome de dividendo. Nós defendemos uma reforma tributária de taxação das grandes fortunas, para que os banqueiros e os bilionários paguem impostos equivalentes ao que o trabalhador paga. Mas, Paulo Guedes é banqueiro”, diz. Os dividendos são recebidos pelo lucro de empresas que operam na Bolsa de Valores e distribuídos aos acionistas dos bancos. 

Além de pagar mais imposto, o trabalhador também sofre com a defasagem da tabela do imposto de renda, que não é reajustada desde 2015, o que possibilitaria aumentar os valores de isenção e de diminuição das faixas de desconto. Pela tabela atual, quem ganha até R$ 1.903,98 não paga Imposto de Renda. Já para a PLR, a faixa de isenção é até R$ 6.667,55.

Confira o valor da taxação de IRPF sobre a PLR
É preciso somar os valores recebíveis em março e setembro de 2020 

Até R$ 6.667,55 – isento
De R$ 6.667,56 a R$ 9.922,28 – 7,5% (R$ 500,82)
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 – 15% (R$ 1.244,99)
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 – 22,5% (R$ 2.232,51)
Acima de R$ 16.380,89 – 27,5% (R$ 3.051,53)

Fonte: SEEB Curitiba

 

 

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