Falta justificada não pode ser anotada na carteira
30/03/2012 - Por Bancários CGR
Se um funcionário falta ao trabalho por conta de adoecimento e apresenta atestado médico sua carteira não deve apresentar nenhuma anotação sobre o ocorrido. No entanto, a empresa G. Barbosa Comercial fez isso e o caso foi parar na Justiça.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa a pagar a um ex-empregado indenização por danos morais pela anotação indevida. O trabalhador passou por dificuldades para obter outro emprego e se sentiu lesado.
A empresa negou a ocorrência de lesão à dignidade do ex-empregado, na medida em que a legislação trabalhista autoriza a anotação de atestados médicos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Bahia destacou que os dados relativos a atestado médico que podem ser registrados são aqueles que dispõem de relevância ao contrato de trabalho.
Segundo o TRT, as faltas justificadas, a exemplo daquelas descritas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não devem ser registradas. A decisão da Justiça também considera que o mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e a indicação de possível doença pode ser um elemento de dificuldade na busca de novo posto de trabalho.
Fonte: Seeb-SP com Valor Econômico