Fundo de pensão dos funcionários cobra R$ 3,6 bilhões do BNDES

14/03/2014 - Por Bancários CGR

Thais Folego
Valor Econômico | De São Paulo


O fundo de pensão dos funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está cobrando da instituição uma dívida de R$ 3,6 bilhões. A maior parte desse valor se refere a obrigações que o banco de fomento supostamente teria com a fundação para cobrir déficits que deveriam ter sido resolvidos há mais de 15 anos, mas que não foram cobrados à época.

A Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (Fapes) fechou o ano passado com patrimônio de R$ 9,086 bilhões. O valor cobrado corresponderia, portanto, a 39% dos ativos do fundo de pensão, que tem cerca de cinco mil participantes.

Soma-se a isso o fato de que a fundação apresentou déficit de R$ 956 milhões no ano passado, por causa da má performance nos investimentos provocada pela desvalorização dos títulos públicos e pelas perdas na bolsa. Se o fundo não conseguir se recuperar desse desequilíbrio com a própria gestão dos ativos nos próximos dois anos, metade desse saldo terá que ser pago pelo banco, cujo capital está 100% nas mãos do Tesouro Nacional.

Da dívida de mais de R$ 3 bilhões - que não inclui o déficit surgido em 2013 -, a Fapes apresentou ao banco, em documento de 89 páginas, os estudos desenvolvidos que identificaram as dívidas cobradas dos patrocinadores - no caso, todas as empresas do sistema BNDES, que também inclui o Finame, a BNDESPar e a BNDES Limited.

Procurado, o BNDES informou por meio de sua assessoria de imprensa que "o assunto está em discussão entre o banco e a Fapes, e o BNDES ainda não tem uma postura definida sobre o reconhecimento ou não do montante da dívida junto à Fundação".

No fim de janeiro, a fundação comunicou aos participantes do plano de previdência que, desde meados de 2010, tem desenvolvido estudos para analisar os elementos que influenciam o passivo atuarial do plano de benefícios. Passivo atuarial é o valor presente das obrigações futuras com o pagamento de aposentadorias. Nele, foi analisado se os aportes dos patrocinadores e dos participantes - o que é chamado de custeio do plano - foram suficientes para acompanhar a evolução das reservas técnicas.

Como resultado, o levantamento identificou eventos derivados de exclusiva decisão do banco que aumentaram os compromissos do fundo de pensão, mas que não foram observados à época pela Fapes, segundo o documento. Como esses eventos ocorreram antes da lei que institui paridade de contribuição entre patrocinadores e participantes nos planos de previdência complementar, a Fapes argumenta que esses valores devem ser cobertos de forma unilateral pelos patrocinadores.

Fonte: Valor Econômico

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